domingo, 12 de fevereiro de 2017

Animação mostra as aventuras de uma menina que perde seu cão-guia

out-of-sight-e-o-nome-do-curta-de-animacao-que-mostra-como-uma-menina-cega-ve-o-mundo“Out of Sight” é o nome do curta de animação que mostra como uma menina cega vê o mundo.
“Out of Sight” é o nome do curta de animação que mostra como uma menina cega vê o mundo.
Fruto de um projeto de graduação de três estudantes da faculdade de artes de Taiwan, a National Taiwan University of Arts, o filme conta a história da pequena Chico.
Chico e seu cão-guia estão passeando na rua, e quando menos esperam, alguém rouba a bolsa da menina e seu cachorro corre atrás para recuperá-la.
Sem o cão, a menina se vê sozinha e segue por um caminho imaginado, guiada por tato e olfato.
Fonte: Vida Mais Livre

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Pai constrói fantasias de Halloween incríveis para crianças de cadeira de rodas

Três anos atrás, o filho de Ryan Weimercomeçou a andar de cadeira de rodas por causa de uma atrofia muscular na espinha.
Mas o problema não fez Keaton desistir de comemorar o Halloween fantasiado de “pirata”. Weiner pensou: “Como seria um pirata sem um barco?”.
“Não sabia como ia fazê-lo, mas sabia que podia fazer de alguma maneira”, escreveu Weiner no seu blog“Não acredito que existam metas, sonhos ou aspirações na vida que não se pode alcançar”.
Disposto a atender o pedido do filho, Weiner construiu um “barco de pirata” para Keaton ao redor da sua cadeira de rodas.
Sete anos depois, Keaton ganhou dois irmãos e Weiner abriu uma organização não lucrativa que produz cadeiras de rodas personalizadas para crianças que têm o mesmo problema de Keaton e não querem ficar de fora das festividades do Halloween.
  
Fotos: Divulgação
via [GOOD]

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Aplicativo vira solução para deficiente cerebral

Tecnólogos criaram um aplicativo para ajudar colega de curso

Em Tatuí, interior de SP, ex-alunos de um curso técnico perceberam que podiam usar seus conhecimentos em tecnologia para ajudar uma colega com deficiência. Transformaram o antigo livro de frases prontas da amiga em um aplicativo. A ideia deu tão certo que foi até premiada!

Tem dúvidas sobre a reportagem? Quer mandar sugestões ou elogios? Entre em contato através do Fale com a Globo.

'BBB 17': Com idosa e deficiente física, provas serão adaptadas

Não podemos ter só provas extremamente físicas’' diz diretor.

Anderson DezanDo EGO, no Rio

Logo do BBB 17 (Foto: Divulgação Globo)Logo do BBB 17 (Foto: Divulgação Globo)





















Quando se pensa em prova do líder no "BBB", não tem como não lembrar das provas de resistência. Já viraram uma marca do reality show. No "BBB 17", no entanto, elas poderão não aparecer com tanta frequência. Num elenco de participantes que conta com uma deficiente física - a paratleta Marinalva de Almeida - e uma idosa de 70 anos – a integrante mais velha da história do programa –, a direção decidiu que todos devem ter a mesma chance.
"Não podemos ter só provas extremamente físicas, temos que ter provas variadas. As provas de resistência vão continuar, mas também vamos ter testes de lógica, estratégia, memória e pensamento rápido, por exemplo", explica o diretor-geral do "BBB", Rodrigo Dourado.
"Quero deixar claro que não estou dizendo que alguns participantes não são capazes, até porque algumas provas serão em grupo e eles vão ter que eleger um representante para a disputa. Se a senhora quiser ser essa pessoa, tudo bem".
Para Tiago Leifert, que assume o posto de apresentador do "BBB" no lugar de Pedro Bial, a seleção de participantes está ideal. "Não participei da escolha, mas acompanhei de perto e a lista final ficou ótima. Tem gente que está entrando para ganhar mesmo, que vai entrar na casa para jogar, que não está aqui para outra coisa", adianta.
Leia ainda:
Tiago Leifert com o diretor-geral do BBB, Rodrigo Dourado (Foto: Globo/Paulo Belote)Tiago Leifert com o diretor-geral do 'BBB', Rodrigo Dourado (Foto: Globo/Paulo Belote)

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Direito de ganhar cadeira de rodas motorizada ou manual e de banho


Você sabia que existe uma lei onde todo cidadão brasileiro, independente da renda familiar, tem o direito de ganhar de graça uma cadeira de rodas manual ou motorizada e uma cadeira de banho permanente?
   Muitas pessoas não sabem dessa direito, por isso, hoje vim publicar o material que minha amiga Cris Nunes me passou, explicando passo a passo de como solicitar as cadeiras e 
como funciona essa lei.

Secretaria de Saúde do Estado

    A Secretaria de Saúde do Estado, possui um programa de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência, que compreende o acolhimento do usuário, em suas necessidades de saúde por meio de ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. 
   Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que ele faça a inscrição na secretaria de saúde de seu município. 
   Para fazer a inscrição o paciente ou alguém responsável por ele deverá levar a sua secretaria municipal de saúde, cartão SUS, cópia de documentos de endereço e prescrição(de órtese/ próteses ou reabilitação) de um profissional da Rede SUS.

Como conseguir doação de cadeira de rodas pelo SUS
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:

1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao medico um laudo determinando a necessidade de ter uma cadeira de rodas para livre locomoção,
3°- Com o laudo em mãos procure a secretária da saúde de sua cidade e explique que você tem o pedido da cadeira de rodas feito pelo médico.

IMPORTANTE:
As cadeiras motorizadas são oferecidas apenas para as pessoas que NÃO CONSEGUEM SE EMPURRAR SOZINHAS. Tendo em vista que, se alguém consegue se empurrar e começa a usar uma cadeira motorizada, essa pessoa tende a perder a musculatura dos braços e acaba se prejudicando com o tempo. 

Outra questão que também é avaliada, é o local em que o cadeirante mora. Se a casa do cadeirante tem escadas, é impossível de chegar na cadeira de rodas, a motorizada não é oferecida pelo motivo de ser muito pesada e difícil de ficar carregando "para cima e para baixo" toda vez que o cadeirante for sair de casa.


A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM 

1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento deequipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aosusuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:

1 - Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.

2 - A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.

3 - Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.

4 - O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.

5 - Fica estabelecido que a partir da competencia setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial - RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.