terça-feira, 26 de abril de 2016

Pai ganha na Justiça direito de filha com Down estudar na rede municipal

Alessandro diz que sua filha deixaria de ter acompanhamento especializado.
Medida seria por conta de Anna Heloisa mudar para a rede estadual.

Maiara BarbosaDo G1 Mogi das Cruzes e Suzano
Filha de Alessandro vai continuar tendo atendimento especializado na rede municipal de Mogi das Cruzes (Foto: Alessandro Guedes/ arquivo pessoal)Filha de Alessandro vai continuar tendo atendimento especializado na rede municipal de Mogi das Cruzes (Foto: Alessandro Guedes/ arquivo pessoal)
Alessandro Guedes é pai de uma menina de Mogi das Cruzes com Síndrome de Down. Quando Anna Heloísa completou 11 anos e foi transferida para a rede estadual de ensino, ele se viu diante de um grande dilema: segundo ele, por causa da idade, sua filha perderia o direito de estudar em uma escola municipal específica para os portadores de necessidades especiais.
Preocupado com o desenvolvimento da filha, Alessandro foi buscar na Justiça uma autorização para que a menina continuasse recebendo os cuidados específicos para quem tem a síndrome. A rede estadual de ensino também oferece o acompanhamento, porém, sem as sessões de fonoaudióloga que Anna Heloisa precisava. Depois de seis meses, saiu a sentença autorizando que Anna voltasse para a escola municipal, no período inverso ao que frequenta o 6º ano do ensino fundamental. “Eu sou um pai e sempre vou tentar o melhor para a minha filha. Ela foi crescendo e nós só fomos ouvindo ‘não’. Quando soube que ela não teria mais autorização para frequentar a escola, eu fui procurar outras informações.”
A escola que Alessandro se refere é o Pró-Escolar, Centro de Atendimento ao Portador de Necessidades Educacionais Especiais Ricardo Strazzi. Anna Heloise recebia atendimentos nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia. “Esses meses que ela ficou fora o rendimento dela na escola regular caiu. Ela ficava muito nervosa e me perguntava quando iria voltar a ver os amigos e os professores da outra escola. Uma vez ela precisou ir ao dentista do posto de saúde e eles não estão preparados para receber quem tem Down.”
Além do ensino regular e do acompanhamento especializado, Anna Heloisa estuda em casa na presença do pai (Foto: Alessandro Guedes/ arquivo pessoal)Além do ensino regular e do acompanhamento
especializado, Anna Heloisa estuda em casa na
presença do pai (Foto: Alessandro Guedes/
arquivo pessoal)
A esperança para garantir o ensino do Pró Escolar à filha veio ao final de uma busca em leis. Alessandro descobriu que o Brasil ratificou, em 2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006. Na prática, o documento estabelece que a educação inclusiva deve ser oferecida em todos os níveis de ensino.
“Essas escolas são fundamentais para a população e esses alunos estão esquecidos. Eu busquei esta Lei Federal e apresentei ao Ministério Público o que estava acontecendo e eles constataram que estava tendo irregularidades. Eu não estou reclamando da Prefeitura e sim de um sistema. Muitas dessas leis, dos nossos direitos, estão escondidos e não são divulgados.”
A Defensoria Pública de Mogi entrou com uma ação na Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo e a sentença foi favorável para que a menina continue inserida no Pró-Escolar.
Segundo o defensor público Horácio Xavier Franco Neto, a educação é tida como uma responsabilidade compartilhada. “É importante definir que as crianças, sejam elas portadoras de deficiência ou não, elas têm um direito previsto na Constituição para a educação. Além desse direito à educação, há um direito universal para a saúde. Crianças portadoras de deficiência têm direito à educação inclusiva, tanto na parte educacional, quanto na parte de saúde. Essa responsabilidade é repartida entre a União, estado e município.”

Segundo o defensor, quando a mudança do ciclo educacional pode trazer prejuízos ao aprendizado, os pais podem recorrer à Justiça para que o atendimento seja mantido na unidade onde a criança já está adaptada. “Pode acontecer, com uma criança que já vinha sendo atendida na rede municipal que tem um acompanhamento extra-curricular e, se essa ruptura da rede municipal para rede estadual pode causar prejuízos para essa criança, deve ser feita alguma medida para que a criança permaneça na rede municipal. Se a mudança gerar prejuízos, não é benéfico pra ela.”
Pró-Escolar, em Mogi das Cruzes, oferece fisioterapia (Foto: Maiara Barbosa/ G1)Pró-Escolar, em Mogi das Cruzes, oferece fisiote-
rapia (Foto: Maiara Barbosa/ G1)
A coordenadora do Centro Pró-Escolar, Claudia Regueiro, diz que em nenhum momento o atendimento para Anna Heloisa foi prejudicado por conta da sua mudança para a rede estadual e que ela não ficou sem o acompanhamento necessário. “Nunca deixamos de atendê-la. Até hoje ela ainda frequenta o Pró-Escolar. O pai dela pediu a matrícula para que continuássemos a atendê-la na parte pedagógica e isso nós fizemos. Ela nunca perdeu o atendimento com a fonoaudióloga. Ela estava fazendo o acompanhamento com alguns especialistas pelo Estado e quando ele foi contemplado com a decisão da Justiça, ela voltou a ter todos os atendimentos conosco.”
Na unidade do Pró-Escolar, 286 crianças são atendidas com os especialistas em fisioterapia, fonoaudióloga, psicóloga, psicopedagoga. Além disso, a rede municipal também conta com 13 salas-polo em outras escolas que atendem mais 195 crianças. “A qualidade é a mesma e o serviço ofertado é o mesmo [pelo estado]. Eles não têm a parte clínica da fonoaudióloga. Se ele [o aluno] vai para o Estado, ele pode continuar fazendo esse atendimento conosco”, finaliza Claudia.
Em Mogi, pela rede estadual, cerca de 450 alunos também têm direito a esse atendimento especial. Segundo a supervisora da educação especial da Diretoria de Ensino de Mogi, Marta Perroni, o atendimento é dividido pelas áreas de deficiência visual, auditiva e intelectual. "São mais de 30 escolas que oferecem esse serviço no contraturno e nós disponibilizamos o transporte para a criança que vai fazer esse acompanhamento com os especialistas."

Marta diz que, em casos de transferência da rede municipal para a estadual, é preciso que a família apresente um laudo médico. "Os alunos passam por dois tipos de avaliação: médica e pedagógica. Para fazer a avaliação pedagógica é preciso o laudo médico e, no momento da matrícula, a criança já é encaminhada para fazer a avaliação pedagógica. Então, às vezes, o início do acompanhamento pode demorar caso a família não tenha o laudo médico", finaliza.

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