sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Comissão aprova PL de Mara Gabrilli que prioriza crianças no acesso a tecnologias de acessibilidade

Foto de duas crianças com deficiência - uma menina e um menino - em cadeira de rodas coloridas. Elas estão em uma escolinha infantil
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta semana uma proposta que dá prioridade às crianças com deficiência em idade escolar (entre 0 a 6 anos) no acesso a órteses, próteses e outras tecnologias que ampliem habilidades. O texto aprovado é o Projeto de Lei 6674/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Na opinião da autora, a prioridade vai ampliar e acelerar o contato das crianças com tecnologias que melhoram as suas vidas e permitem que elas não se afastem das escolas.
“A Declaração de Salamanca, da qual o Brasil é signatário, afirma que toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas. Esse documento reforça a importância de o Poder Legislativo, por meio de suas Casas, realizar medidas nos campos da saúde para dar mais efetividade à legislação da educação”, afirma Mara.
De acordo com artigo publicado em 2014 pelo portal “Uol Educação”, em 2014, havia cerca de 140 mil crianças e jovens foram da escola devido à deficiência. “O Brasil, como subscritor da Declaração de Salamanca, tem o dever de adotar medidas para garantir que todas as crianças, inclusive aquelas que apresentem deficiências, ingressem e permaneçam nas escolas”, completa a deputada.
A relatora da proposta, deputada Zenaide Maia (PR-RN), destacou que os atrasos no fornecimento de aparelhos como cadeiras de rodas e outras órteses, próteses ou tecnologias comprometem o sucesso educacional das crianças. “Consideramos de fundamental importância que o Estado brasileiro assegure, sem demora, meios para que crianças e adolescentes possam participar plenamente do ambiente educacional e da sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações da Agência Câmara)

Pessoas com deficiência podem receber abordagem multidisciplinar e individualizada, aprova CDH


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Romário (Pode-RJ) que altera a Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146). O projeto trata sobre uma abordagem multidisciplinar e o atendimento individualizado para promover a inclusão das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade (PLS 204/2017).
Segundo o texto aprovado, toda pessoa com deficiência em situação de abandono, isolamento, dor, mal-estar ou qualquer forma de exclusão, passa a ter direito à avaliação, inclusive domiciliar, por uma equipe multidisciplinar, que elaborará a partir daí um plano de atendimento personalizado para assegurar o exercício de seus direitos.
Este atendimento personalizado pode incluir a prestação de serviços nas áreas de esporte, cultura, educação, saúde, trabalho, segurança, assistência social e jurídica. Visando garantir estes objetivos, além do atendimento domiciliar, fica previsto também o uso de equipamentos públicos.
— É importante que o poder público e a comunidade saiam do papel simplesmente reativo, agindo apenas quando provocados por algum clamor em torno do abandono de uma ou de outra pessoa. Se a inclusão não for ativamente buscada, a exclusão continuará a ser a regra — afirmou Romário durante a reunião.
O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que disse que a proposta amplia políticas públicas já existentes.
— Vai além de medidas de acolhimento já previstas no âmbito da assistência social e da saúde, pois trata de estabelecer uma linha de ação capaz de alcançar pessoas que, de tão excluídas, sequer chegam a solicitar uma ajuda — frisou o senador.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)