Guia Acessiblidade Já!

CALÇADAS

·         Assegurar toda segurança aos pedestres
·         Executar em material plano e não derrapante
·         Apenas obstáculos de utilidade pública
·         Proibido pedras irregulares ou lisas
·         Permitir fácil deslocamento de cadeiras de rodas
·         Deverá ser garantida faixa livre e contínua de circulação com no mínimo 1,20m, inclusive entre obras e mobiliários.
·         Inclinação transversal máxima de 2%
·         Evitar plantas venenosas ou com espinhos, com raízes que danifiquem o pavimento e com ramos pendentes (mín.2,10m do piso).
·         Adotar o “Programa Comunitário de Construção e Melhoria de Passeios”, parceria entre o município e os proprietários .
·         Guias rebaixadas sinalizadas, com piso tátil de alerta no entorno do rebaixamento, executadas em material plano e antiderrapante, com no mínimo 1,20m de largura, inclinação máxima de 8,33% e ressalto de 1,5cm junto à pista para informação ao deficiente visual. Deverão estar ortogonalmente alinhadas entre si quando em lados opostos da rua.
Fonte:Lei Mun.9121/97 (Ver.Antônio Borges dos Reis)
          Lei Mun.9132/97 (Ver.Antônio Borges dos Reis)
           NBR 9050 – ABNT

RAMPAS

·         Piso plano e antiderrapante
·         Inclinação máxima de 8,33%
·         Corrimãos em ambos os lados com altura máxima de 92cm e outro a 70cm, com curso livre, a 4cm da parede  e diâmetro entre 3 e 4,5cm
·         Comprimento contínuo máximo de 9m 
      (patamar mínimo de 1,20m).
·         Obrigatória instalação de rampa suave quando houver desnível entre edificação de acesso público e o passeio, preferencialmente paralela ao fluxo dos pedestres.

Fonte: Lei Mun. 6989/87 e Decr.Mun.608/88




ACESSOS

·         Largura mínima de 1,20m para circulações e 80cm para portas.
·         Rampas onde houver desníveis.
·         Capachos deverão estar embutidos e nivelados e tapetes deverão estar fixados ao piso.
·         Grelhas e bueiros com frestas de até 15mm.
·         Sinalização luminosa e sonora no acesso de veículos.

Fonte: NBR 9050 – ABNT


SANITÁRIOS

·         Acesso com vão mínimo de 80cm com porta de correr ou com abertura para fora, com maçaneta tipo alavanca.
·         Evitar box em vidro e com desnível .
·         Circulo inscrito de 1,50m livre de obstáculos
·         Piso antiderrapante
·         Barras de apoio no vaso, lavatório e chuveiro.
·        
Lavatório suspenso, sem coluna ou gabinete, com barra de apoio e proteção no sifão.
·         Vaso adaptado à altura da cadeira de rodas 46cm (sóculo ou tampa alta) e barras de apoio.
·         Metais tipo alavanca, mono comando, quarto de volta ou automático.

Fonte: NBR 9050 – ABNT


ESTACIONAMENTOS

·         Assegurar 4% das vagas (1 para cada 25), no mínimo 3, sinalizadas e próximas ao acesso.
·         Não havendo estacionamento próprio, deverá ser sinalizada vaga em frente ao estabelecimento de acesso público, mesmo na área do ESTAR (estacionam. regulamentado).
·         Deverá haver guia rebaixada sinalizada e rampa no acessos ao imóvel, com circulações demarcadas, com no mínimo 1,20m de largura

Fonte: Lei Mun. 10592/02  - Dec.Mun.582/90      

           Dec.Fed.3298/99  –  NBR9050-ABNT


 


MOBILIÁRIO URBANO

·         Apenas os indispensáveis e de utilidade pública
·         Mobiliário com volume maior na parte superior do que na base ( telefone público, caixa de correio, lixeiras, bancas de jornais e placas com menos de 2,10m de altura) deverá ter piso tátil de alerta, com textura e cor diferenciadas, contornando o volume 60cm além da projeção.
·         Telefones e elevadores deverão ter comunicação tátil (Braille)

Fonte: Lei Mun.9121/97 e NBR 9050-ABNT

 

 

Arq. Ricardo Tempel Mesquita

      arqmesquita@gmail.com

                                       (41)3277-5299   9194-2294









    













“As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nesta lei”                   Lei Fed. 10098/00

“LEI: Regra tornada obrigatória para manter a Ordem e o Desenvolvimento de uma Comunidade...obrigação imposta pela Consciência e pela Sociedade”.              Aurélio Buarque de Holanda

“Posso aceitar que o deficiente físico seja vítima do destino, só não posso aceitar que seja vítima também da nossa indiferença”                             J. F. Kennedy.

“O mais importante  não é a arquitetura, mas a vida, os amigos e este mundo injusto que devemos modificar.”                                               O. Niemayer.

“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”                                                  Chico Xavier

A mente que se abre a uma nova idéia jamais retorna ao tamanho original”                            Albert Einstein

“A Cidade são as pessoas”                              Sófocles  

“ Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é um jeito de caminhar”      Thiago de Mello

O prazer dos grandes homens consiste em fazer os outros felizes”                                          Pascal

Investir no conhecimento rende sempre os melhores juros”                        Benjamin Franklin
                  
“Ama teu próximo como a ti mesmo” Jesus Cristo





Principais Leis de Acessibilidade
¨      Constituição Art.244 -     Adaptação
         logradouros,   edifícios  e   transporte.
¨      Lei Fed.10.048 e 10.098/00-Promoção de Acessibilidade através de    ajudas técnicas, fomento de financiamentos e pesquisas,      supressão  de  barreiras arquitetônicas,    Desenho Universal, estímulo  à campanhas informativas e educativas.  Acessibilidade às edificações e  espaços   públicos,   veículos e sistemas de comunicação
¨      Lei Fed. 7853/89 – Direito das Pessoas com Deficiência
¨      Dec.Fed. 5296/04 - Regulamenta as leis 10048 e 10098 ,   Prazos e  penalidades
¨      Portaria MEC 3284/03 – Condiciona o credenciamento    das    Escolas    às condições de Acessibilidade
¨      Lei Fed. 8213/91 –   Lei de Cotas
¨      Lei Fed. 10741/03 – Estatuto do Idoso
¨      Lei Mun.9121/97 –  Calçadas
¨      Lei Mun.6989/87 –  Condiciona   o  Alvará de Construção à Acessibilidade.
¨      Lei Mun. 10.592/02 – Assegura vagas em estacionamentos inclusive ESTAR
¨      Decr. Fed.  6949/09 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência  da ONU – status de Emenda Constitucional
Apoio:


                                                                                                                                                                                                                            

Nenhum comentário: