sábado, 6 de outubro de 2012

Droga para HIV pode tratar pacientes com tipo grave de câncer de mama .

Foto do remédio Nelvir.


Inibidora da enzima protease, a droga Nelfinavir pode ser usada para tratar o câncer de mama HER2-positivo na mesma capacidade e dosagem que é usada para tratar o HIV, de acordo com um estudo publicado nesta sexta-feira no Journal of the National Cancer Institute. Este tipo de câncer de mama é conhecido por ser mais agressivo e menossensível a tratamentos em comparação a outros tipos.
A Nelfinavir já foi usada para inibir o crescimento de certos tipos de cânceres e tem sido usada em ensaios clínicos como um agente quimioterápico ou um radiossensibilizador para a terapia. No entanto, os seus efeitos sobre o câncer de mama HER2-positivo ainda eram desconhecidos.
Para determinar o efeito do medicamento nesse tipo de câncer, Joong Sup Shim, do Departamento de Farmacologia e Ciência Molecular Escola de Medicina Johns Hopkins, e seus colegas examinaram a biblioteca de drogas da instituição e identificaram uma série de inibidores de células do câncer de mama, um subconjunto dos quais foi, então, utilizado para traçar o perfil farmacológico de sete linhagens de células genotipicamente individuais. Após identificar o Nelfinavir como inibidor seletivo das células de HER2-positivo, os pesquisadores determinaram a atividade antitumoral do medicamento em modelos de ratos.
Os cientistas descobriram que a droga, de fato, inibiu o crescimento de tumores HER2-positivo em ratos, e também que as concentrações necessárias para esse procedimentoin vitro  correspondiam ao regime de dosagem usado para tratar pacientes de HIV. “Com um perfil de toxidade relativamente baixo e as informações disponíveis sobre a medicamentosas e farmacocinética, o Nelfinavir está pronto para testes clínicos em pacientes com esse tipo de câncer”, escrevem os autores, acrescentando que a descoberta tem “implicações importantes no desenvolvimento do Nelfinavir e seus análogos como novos agentes anticâncer.”
Fonte: Portal de Notícias Terra

Eleições 2012: Instruções e o que pode e não pode fazer amanhã.

Imagem de uma menina com o indicador a frente do seu rosto indicando com a frase:SEU VOTO meu FUTURO.Em outubro não venda seu voto!

Estamos a poucas horas das eleições e você já escolhei em quem votar amanhã, votamos nos candidatos que respeitem os direitos de todos e tragam projetos de inclusão afinal nossas escolhas refletirão durante quatro anos e por mais que estejamos descrente da politica devemos ser cidadãs e cumprimos com nosso dever e escolhermos os candidatos certos.
O TSE esta dando espaço para que as pessoas com deficiência possam sair de casa e votar como qualquer cidadão mas sabemos que tem muito a melhorar o primeiro passo foi dado basta dar continuidade nesses avanços democráticos.
Vote consciente, conheça os candidatos, seus projetos e sua história isso é fator fundamental para uma boa escolha.
Uma boa votação á todos.

Saiba o que pode ser feito amanhã:

Neste domingo o Brasil elegerá seus vereadores e prefeitos. A votação começará às 8 horas e terminará às 17 horas, e o primeiro voto é para vereador, com cinco números. A tecla “corrige” poderá ser pressionada caso não apareçam a foto e o número do candidato na tela. Certificando-se de que esses itens estejam no visor da urna, aperte a tecla “confirma”.
O mesmo procedimento deve ser adotado em relação ao segundo voto, que é para prefeito: digite os dois números e aperte “confirma”. A tecla “corrige” é a ferramenta para que apareçam a foto do seu candidato para você confirmar.
Documentos: O eleitor deverá apresentar Carteira de Identidade, ou Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (para o caso dos homens), e o título de eleitor. A ausência do título não o impedirá de votar.
Voto em branco: O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca (BRANCO) e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos.
Obrigação: O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e os analfabetos.
O que pode levar na hora de votar: "Cola" contendo o nome e o número dos candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto.
Proibido x permitido no dia das eleições: O eleitor não poderá portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Do começo ao término do horário da votação é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Já a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos, é permitida. Nada de distribuir santinhos e material de propaganda eleitoral no dia das eleições.
Boca de urna: A lei proíbe a realização de boca de urna. Trata-se da distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor. A detenção vai de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.
Justificativa de voto: se o eleitor com voto obrigatório estiver fora de seu domicílio eleitoral, terá de justificar a ausência entre as 8 horas e as 17 horas, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, título de eleitor ou documento de identificação com foto. O procedimento pode ser feito em qualquer local de votação.
O eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 60 dias depois, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.

Outubro Rosa!!!Juntemos também a nós!!


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