Nos últimos dois anos, apenas 45 crianças e adolescentes acolhidos em instituições de Fortaleza voltaram à família. Ministério Público Estadual apresenta hoje relatório com dados sobre as instituições de acolhimento.
Relatório do MPE mostra que, nos últimos dois anos, apenas 45 crianças e adolescentes que viviam em instituições de acolhimento da Capital voltaram à família de origem. Audiência hoje discute tema
Mariana Lazari - marianalazari@opovo.com.br
FOTO: DEIVYSON TEIXEIRA
Em dois anos, apenas 45 crianças e adolescentes que viviam em instituições de acolhimento da Capital voltaram à família de origem. Outros 14 passaram a morar com parentes. Um número considerado baixo pela promotora de Justiça da Infância e Juventude Antonia Lima Sousa. Ampliar esse retorno ao ambiente familiar é um dos diversos desafios da política de defesa da infância e da juventude. Os dados fazem parte de relatório elaborado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a promotora, proporcionar a reinserção da criança e do adolescente no lar é algo que deve ser visto com “olhar mais cuidadoso” pela sociedade e as instituições que lidam com o assunto. Porque, segundo Antonia, as instituições que acolhem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade devem ser de passagem, não de permanência. O assunto será tema de audiência pública hoje.
O relatório do MPE, elaborado a partir de dados de 23 das 26 instituições de Fortaleza coletados nos meses de junho e julho, indica ainda haver, entre os 454 acolhidos naquele período, 94 com algum tipo de deficiência, o que representa 20,7% do total. Além disso, a maioria (35,24%) tem entre 6 e 11 anos - fugindo do perfil preferido por quem pretende adotar, que é o de crianças recém-nascidas.
A promotora aponta que a rede de assistência e atenção à criança e ao jovem em situação de vulnerabilidade ainda não atua de forma articulada na Capital. “Tem criança institucionalizada há 5 anos. Isso afronta a lei (que diz que o período máximo é de dois anos). Por que acontece? Porque a política de assistência está sendo realizada sozinha. Isso é um desafio”, diz.
Além disso, o relatório aponta que, em 19 das 23 instituições, há crianças cuja família mora em outra cidade. Isso não permite que o contato familiar ocorra de forma constante como deve ser.
Serviço precário
Na audiência, além do relatório do MPE, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-Ceará) lançará publicação sobre as unidades de acolhimento institucional da Capital e da Região Metropolitana. Segundo a assessora comunitária do Cedeca, Luciana Brilhante, 23 instituições foram visitadas no fim do ano passado e o que se observou foi que “existe de fato precariedade na prestação desse serviço”. “A maioria não atende o que está especificado na legislação vigente”, diz a assessora.
Falta, continua Luciana, um olhar mais apurado do poder público para as instituições. “O abrigo tem sido a primeira medida de proteção pra criança, quando deveria ser a última.” O documento do Cedeca tem uma análise “mais qualitativa e política” e aponta recomendações.
ENTENDA A NOTÍCIA
O relatório foi feito com informações fornecidas pelas instituições em questionário do Conselho Nacional do Ministério Público. As 23 unidades da Capital foram visitadas pelos promotores do em junho e julho deste ano.
Serviço
Audiência pública
No encontro, serão apresentados relatórios sobre instituições que fazem acolhimento de crianças e adolescentes na Capital e RMF Quando: hoje, a partir das 9h Onde: Procuradoria Geral de Justiça (rua Assunção, 1.100 - bairro José Bonifácio) Outras informações:(85) 3452 4539
Números; 454 é o total de acolhidos nas 23 instituições pesquisadas.
57,71% Dos acolhidos nas instituições são meninos
7,48% Dos acolhidos têm dependência química
Saiba mais
Para a audiência, foram convidados os representantes das instituições.
No encontro, as unidades receberão recomendação pedindo melhorias no sistema de assistência às crianças e aos jovens acolhidos.
Segundo a promotora Antonia Lima Sousa, em até seis meses, nova visita será feita às instituições. Caso as recomendações não sejam observadas, elas podem ser responsabilizadas civil, administrativa e até criminalmente.