segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Dia da Consciência Negra

O Poder da diferença- Super Normais


         Por Rafael Camargo e os Super Normais

7ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

Paciente tetraplégico casa em UTI



     Uma história de amor está comovendo a cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. Na quarta-feira (14), Givanildo Alves Lima, 46 anos, e Graça Leá Souza, 51, casaram-se dentro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional do município. Juntos há 20 anos e com duas filhas, uma de 24 e outra de 18, o casamento foi oficializado depois que Givanildo sofreu um acidente de trabalho e ficou tetraplégico.
   "Eles construíram uma família, mas minha mãe sempre foi daquelas pessoas que não gostavam de casar, dizia que tudo estava bem daquela forma, não tinham por que casar. Mas isso sempre foi um sonho dele, desde sempre", explica a filha Larissa Emanuele, responsável pela organização da pequena cerimônia que foi realizada no quarto onde o pai está internado há quatro meses, assim como na organização dos papéis para o casamento. Para realizar o procedimento, a jovem conseguiu uma procuração e solicitou o casamento civil.
   Apesar da dificuldade de comunicação, porque atualmente ele respira com o auxílio de aparelhos, Givanildo consegue falar, embora o som seja praticamente inaudível, segundo a família. "Não sai muita coisa da voz, mas com calma nós conseguimos ler o que está dizendo", explica Larissa.
   Graça Leá Souza Lima fala da reação do esposo quando soube do casamento: "Nossa, foi uma alegria incrível. Ele tratou logo de chamar todo mundo, os enfermeiros, a equipe médica, e foi aquela festa dentro do quarto. Ele me disse que a culpa dele estar ainda aqui, vivo, era minha, que eu era a culpada disso tudo", conta, emocionada, a esposa.
   No dia da cerimônia, Graça lembra que o "sorriso fácil" do marido era maior do que o de costume. "Eu sou suspeita, mas ele tem um olhar muito bonito e expressivo, mas no dia isso tudo foi maior", conta. A cerimônia religiosa foi ministrada por um pastor evangélico.
   O diretor do Hospital Regional de Juazeiro, José Antônio Guimarães Bandeira, acompanhou a cerimônia e falou da situação até então inédita entre os seus 12 anos de atuação na medicina. "Foi uma cerimônia muito emocionante para todos nós. No final teve o beijo deles, e foi um grande momento para quem estava ali", diz.

    Apesar da luta diária já que, segundo a família, Givanildo pode não conseguir voltar para casa, principalmente por conta da necessidade da respiração com ajuda de aparelhos, a "esperança não irá acabar", afirma a filha Larissa. "Meu pai tem nos ensinado muito sobre a vida, sobre a vontade de viver. Ele já nos deu tantas reviravoltas durante este mês, já chegou a ter parada cardíaca e a desacreditar a equipe médica, mas voltou firme e forte, que hoje nós temos muita fé e acreditamos que ele ainda tem muito para nos ensinar", completou Larissa.
   "Ontem [dia 16] mesmo ele pediu para os enfermeiros pintarem na testa dele a frase 'eu amo minha família' e nos surpreendeu, mais uma vez", disse a esposa.
    O diretor médico do hospital disse ao G1 que, por enquanto, a volta de Givanildo para casa não é possível, mas com o passar do tempo a situação pode ser analisada novamente. "Por agora, isso ainda não é visto como possível porque o caso dele é grave e inspira cuidados, mas com o passar do tempo o hospital pode analisar a possibilidade do internamento domiciliar, já que ele precisa respirar com a ajuda de um ventilador", explicou o médico José Antônio Guimarães Bandeira.

Tetraplegia   

    Givanildo ficou tetraplégico há quatro meses após cair de uma altura de aproximadamente seis metros, no dia 27 de julho deste ano, enquanto fazia alguns "bicos" na cidade. Apesar de trabalhar como pintor, ele realizava a troca de um exaustor de ar no momento do acidente.
   "Ele fazia bicos para ajudar na renda mesmo e porque ele gostava de trabalhar", lembra a esposa. De acordo com a direção médica do hospital, o motivo da tetraplegia se deu por conta do diagnóstico de traumatismo raquimedular cervical, causado após o deslocamento da coluna cervical. "Aqui na cidade tá todo mundo comovido, porque ele é muito querido, ótimo profissional, sempre se deu bem com todo mundo", pontua Graça.
   Esperançosas, a esposa e as duas filhas do casal agora aguardam que Givanildo continue dando força a todos. "Somos uma família muito humilde, mas cheia de amor, sempre fomos muito dedicados uns aos outros. É a nossa força", diz a matriarca da família, Graça Leá Souza Lima


Fonte: G1

AMPID repudia posição contra educação inclusiva


Logotipo da AMPID - a bandeira brasileira e duas pessoas de mãos dadas em seu centro



NOTA da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID CONTRA POSICIONAMENTO DA CONFENEN ( contido no boletim http://www.confenen.com.br/jornalMai-Jun2012.pdf) E DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NECESSIDADE DAS ESCOLAS PRIVADAS RECEBEREM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E SEGUIREM ÀS MESMAS EXIGÊNCIAS LEGAIS CONFERIDAS ÀS ESCOLAS PÚBLICAS, a fim de conhecimento e publicação. Estaremos remetendo cópia ao MEC e Ministério Público Federal a partir do dia 19/11. Enunciados foram aprovados também pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos do Ministério Público para apreciação pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça – CNPG a fim de providências junto aos MPS Estaduais. Com nossas saudações. Valberto Lira, Presidente, Yèlena Araújo, Vice-Presidente, Waldir Macieira e Rebecca Nunes, Diretores Científicos.

AMPID

Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
NOTA CONTRA POSICIONAMENTO DA CONFENEN E DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NECESSIDADE DAS ESCOLAS PRIVADAS RECEBEREM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E SEGUIREM ÀS MESMAS EXIGÊNCIAS LEGAIS CONFERIDAS ÀS ESCOLAS PÚBLICAS
CONSIDERANDO o disposto no artigo 209, caput e inciso I, da CF/88, que estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional”;
CONSIDERANDO que, pelo princípio da universalização do ensino, preconizado pelo artigo 206 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso I, é garantida a “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”, o que foi reproduzido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), além de ser determinada a “eliminação de toda forma de discriminação para a matrícula ou para a permanência na escola”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96, em seu art. 58, §1º, estabelece que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 do Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89, no sentido de que “Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino (…)”;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 15/2010- MEC/CGPEE/GAB, que estabelece orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na rede privada, no sentido de que: “Sempre que o AEE for requerido pelos alunos com
deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação, as escolas deverão disponibilizá-los, não cabendo repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos”;
CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que confere a todos o direito à convivência com a diversidade, sendo altamente prejudicial à formação a criação de qualquer obstáculos ao seu exercício,
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos – AMPID, considerando sua finalidade precípua de defesa dos direitos humanos e da dignidade e autonomia das pessoas com deficiência, além da garantia do respeito ao estado democrático de direito; e diante da equivocada e inapropriada nota contida no Boletim da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, de maio e junho/2012, páginas 8,9 e 10 (http://www.confenen.com.br/jornalMai-Jun2012.pdf), denominada “portador de necessidades especiais”, vem repudiar a referida nota e se 


posicionar da seguinte forma:


a) As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular (comum) de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a indispensável inclusão escolar.
b ) Não encontra abrigo na legislação pátria a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial, configurando-se descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento às suas necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhado ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação – o qual, como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciamento.
c) A garantia da inclusão do aluno com deficiência na rede comum de ensino abrange o ensino público e o privado, estando as escolas particulares obrigadas a receberem alunos com deficiência, devendo a eles ser oferecido também o atendimento educacional especializado, com todas as ferramentas e recursos humanos necessários para o seu desenvolvimento e aprendizado, podendo caracterizar a infração tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei nº 7.853/89, no caso de recusa, procrastinação, cancelamento, suspensão ou cessação da inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que possui.
d) O aluno com deficiência tem direito à matrícula e permanência na escola comum da rede regular de ensino, quer seja pública ou privada, sendo-lhe vedado o acesso à educação apenas em instituição (mesmo que filantrópica ou confessional) que
pretenda dispensar educação exclusiva para pessoas com deficiência, denominadas “escolas especiais”.
e) É descabida, ilegal e também abusiva ao direito do consumidor (Lei Federal 8.078/1990) a cobrança de taxa extra ou qualquer valor adicional para o aluno com deficiência que necessitar de apoio pedagógico/atendimento educacional especializado, impondo-lhe um ônus discriminatório, posto referir-se a um serviço ou mesmo a uma ferramenta indispensável para o seu aprendizado, cuja ausência, em alguns casos, pode ser considerada, inclusive, como um obstáculo intransponível para o acesso, permanência e sucesso escolar.


Brasília-DF, 16 de novembro de 2012.

Valberto Lira


Promotor de Justiça e Presidente da AMPID, ex-Conselheiro junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência – CONADE

Yèlena de Fátima Monteiro

Promotora de Justiça e Vice-Presidente da AMPID

Waldir Macieira da Costa Filho e Rebecca Montes Nunes Bezerra

Promotores de Justiça e Diretores Científicos da AMPID

http://www.inclusive.org.br/?p=23818

Um terço das cidades não tem escolas adaptadas para deficientes


Um terço dos municípios brasileiros não tem sequer uma escola apta a receber pessoas com deficiência em sua rede própria de ensino. A constatação é da Munic, pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) junto à administração dos 5.565 municípios brasileiros.

Apesar de alto, o percentual de 33,6% representa um avanço em relação a 2009, quando quase metade (47,2%) das redes municipais de educação não tinham escolas preparadas para receber essa parcela da população, seja por conta da estrutura física inadequada ou pela falta de recursos pedagógicos específicos e professores habilitados.
De acordo com o IBGE, a situação é mais grave na região Norte, onde em 2011 50,8% das prefeituras não tinham nem mesmo uma escola com essas características na rede municipal. O cenário era melhor na região Sul, onde apenas 28,5% dos municípios enfrentavam o mesmo problema.
A pesquisa também mostrou que a situação varia de acordo com o tamanho da população. No caso das cidades com mais de 500 mil habitantes, todas dizem ter pelo menos uma escola adaptada. Ao mesmo tempo, apenas 48,6% das cidades com até cinco mil habitantes estão nessa situação.

O acesso de pessoas com deficiência à educação é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988.

FOLHA DE SP

Relação Interpessoal junto a Pessoas com Deficiência (PcD)


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CURSO DE EXTENSÃO
Relação Interpessoal junto a Pessoas com Deficiência (PcD)
PARA VOCÊ QUE ...
  • é uma pessoa com deficiência;
  • é uma pessoa sem deficiência;
  • tem familiar ou amigo com deficiência;
  • trabalha junto a pessoas com deficiência;
  • convive de alguma forma junto a pessoas com deficiência;
E QUER...
  • relacionar-se de forma mais eficiente e prazerosa com o outro e consigo mesmo;
CONTEÚDO
  • Deficiência: sentidos.
  • Deficiências: visual, auditiva, audiovisual (surdocegueira), física e intelectual.
  • A pessoa com deficiência (PcD).
  • O conviver: com a própria deficiência, com a deficiência de outras pessoas, com a família e amigos, com a sociedade.
  • O Atendente Pessoal: atuação e relação junto à pessoa com deficiência.
  • Considerações sobre inclusão social: sentido e possibilidades no universo social.
CURSO INTENSIVO
Como são as aulas? Teóricas presenciais. Carga horária: 20 horas-aula de 60min.
Período? 7 a 9 de dezembro de 2012 (6ª a dom) .
Horário? 17h30min às 21h45min (6ªf) e 9h às 19h (sab e dom).
Onde? Clínica Hidrovida – visite-a em www.hidrovida.com.br
Gávea Medical Center (local com acessíbilidade: prédio com estacionamento, sala de aula refrigerada - e banheiro). Farto transporte na porta. Av. Padre Leonel Franca, 110 - Gávea – Rio de Janeiro.
(início da autoestrada Lagoa-Barra, 2 quarteirões antes da PUC).
Quanto custa? 240,00 (parcelamento a combinar).
Como me informo e me inscrevo? Na Hidrovida ou pelo 3478-1700 (6h às 22h e sábado de 8 às13h) ou pelo email hidrovida@hidrovida.com.br
Quem ministra? Lucia Sodré. Professora Especialista em Educação Física Adaptada para PcD. Mestre em Educação Física. Especialista em Mergulho Autônomo Recreativo Adaptado para PcD pela Handicapped Scuba Association (HSA). Diretora de Cursos e Representante da HSA no Brasil. Membro fundador e Diretora Executiva do Instituto Sirius – Núcleo Francisco de Assis de Atendimento à Pessoa com Deficiência.


Viver sem Limite


http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/viver-sem-limite
.O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, foi lançado no dia 17 de novembro de 2011 (Decreto Nº 7.612) pela presidenta Dilma Rousseff, com o objetivo de implementar novas iniciativas e intensificar ações que, atualmente, já são desenvolvidas pelo governo em benefício das pessoas com deficiência.
O plano tem ações desenvolvidas por 15 ministérios e a participação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que trouxe as contribuições da sociedade civil. O Viver sem Limite envolve todos os entes federados e prevê um investimento total de R$ 7,6 bilhões até 2014. (arquivo acessível)
infográfico do Plano Viver Sem Limite, destacando as ações: Pronatec, Minha casa minha vida e BB Crédito Acessibilidade

42% das prefeituras do Brasil não têm acesso para deficientes, afirma IBGE


Símbolo de acessibilidade
Quase a metade dos prédios não tem nenhum item de acessibilidade. Equipe treinada e piso tátil são estruturas menos presentes nas prefeituras.
Quase metade das cidades brasileiras não tem estrutura de acesso para pessoas com deficiência nos prédios de suas prefeituras. É o que mostra a pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros, feita em 2011 e divulgada nesta terça-feira (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)Site externo..

De acordo com o IBGE, 42,6% das cidades dizem não ter nenhum dos 13 itens listados; apenas 3,8%apresentam seis ou mais deles. Ao todo, 3.195 municípios declaram ter alguma estrutura para deficientes. Ainda segundo os dados, 22,3% dos prédios das prefeituras têm apenas um tipo de estrutura voltada para deficientes, estrutura que vai desde uma equipe preparada até um banheiro adaptado. Já com dois tipos de estrutura aparecem 14,7% das prefeituras, e com três tipos, 8,4%. Os percentuais de prédios com mais de quatro itens de acessibilidade são ainda menores: 5,4% deles têm quatro itens e 3%, cinco.

Na pesquisa, o IBGE diz que "a prefeitura é um órgão que centraliza vários serviços" e, por isso, "suas edificações e equipamentos devem ser inclusivos e permitir que toda a comunidade tenha acesso a espaço físico com facilidade".

Itens de acessibilidade
Para tabular as cidades, o IBGE estipula 13 de "itens de acessibilidade". São eles: rampas de acessoequipamento para deslocamento vertical,sanitário acessívelpiso tátilelevadores com braile e sonorização,telefone público adaptadomobiliário de recepção adaptado, pessoal capacitado para atendimento, disponibilidade de áreas especiais de embarque e desembarque, vagas especiais para veículos com pessoas deficientes, sinalização de atendimento prioritário a elas, permissão de cão-guia e rampa externa.
Os itens que mais estão presentes nos prédios das prefeituras são as rampas de acesso, rampas externas e sanitários acessíveis. Ao todo, são 2.150 cidades que dizem ter as rampas de acesso, o que corresponde a 38,6%. As rampas externas aparecem em 1.763 cidades, o equivalente a 31,7% do total. Já aquelas com sanitários acessíveis totalizam 1.028 mil, ou 18,5%.

Os itens mais raros dentre as mais de 3 mil cidades com algum tipo de estrutura para deficientes são pessoas capacitadas, permissão de cão-guia e piso tátil. Somente 316 cidades têm equipe treinada e 290 permitem a entrada de cães-guia. O piso tátil é o que menos aparece nos prédios das prefeituras do país – são 219 cidades que os têm, totalizando 3,9%.

Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2009, qualquer pessoa com deficiência deve ter as mesmas condições de acesso a serviços que uma pessoa sem deficiência. E quem deve assegurar esse direito é o Estado, conforme prevê a Constituição.