quinta-feira, 25 de julho de 2013

Tratamento alimentar de paciente com paralisia cerebral será pago pelo estado

Da Redação - Priscilla Silva
Foto: Reprodução/Ilustração
Tratamento alimentar de paciente com paralisia cerebral será pago pelo estado
Um paciente com paralisia cerebral terá o seu tratamento mensal pago pelo Estado de Mato Grosso e município de Alta Floresta. A decisão foi proferida pela juíza Milena Ramos de Lima Pro, da Seta Vara da Comarca de Alta Floresta. Em caso de descumprimento da sentença o Estado e o município terão que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

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O paciente depende exclusivamente de suplementos alimentares específicos que são ministrados via sonda. Com a decisão, ele receberá por tempo indeterminado uma sonda nasoenteral, fornecimento mensal de 21 unidade de Nutren, 19 unidades de Peptamen adulto, 4 unidades de Whey Protein Isolate, 75 unidades de glutamina, 150 frascos descartáveis de 300 ml, 30 equipamentos específicos para dieta enteral, além de 60 sondas para aspiração de traqueostomia.

“O poder público não pode erguer barreiras burocráticas, ensejando obstaculizar ou mesmo impedir o tratamento adequado ao cidadão carente, notadamente na hipótese dos autos, em que o autor necessita dos suplementos para sobreviver. O usuário do SUS tem o direito a atendimento que possibilite o seu tratamento de forma adequada”, destaca a magistrada em sua decisão.

Conforme ela, o direito à vida e a saúde não pode ser sacrificado pela obediência estrita a procedimentos orçamentários ou a critérios de prioridades estabelecidas pela administração, “pois este direito é assegurado a todos os membros da coletividade pela Constituição Federal”.