Os beneficiários deverão apresentar comprovação de que têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa. O requerimento da carteira que dá direito ao passe livre deverá ser feito ao Ministério dos Transportes.
O Ministério dos Transportespublicou em 4/12 as regras que as pessoas com deficiênciadeverão seguir para obter opasse livre em viagens interestaduais rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias. De acordo com a Portaria n° 261, publicada no Diário Oficial da União, os beneficiários deverão apresentar comprovação de que têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa.
O requerimento da carteira que dá direito ao passe livre deverá ser feito ao Ministério dos Transportes, que disponibilizou um modelo de formulário pela internet, no site www.transportes.gov.br. Os pedidos poderão ser feitos pelo correio, para a Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal. Também podem se enviadas dúvidas e sugestões para esse endereço.
Os interessados no benefício deverão enviar a comprovação de renda, a cópia do documento de identidade e um atestado original assinado por dois profissionais da área de saúde, sendo ao menos um médico. A documentação incompleta não desclassifica o pedido, mas os requerentes terão prazo de 20 dias para enviar o que ficou faltando. Os beneficiários receberão uma carteira com validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos documentos ao término do prazo.
As empresas serão obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com deficiência e os beneficiários deverão ter preferência na compra até três horas antes do horário da partida. Eles devem se dirigir aos pontos de venda, também com essa antecedência, para obter a Autorização de Viagem de Passe Livre, sem a qual não poderão viajar mesmo com a carteira do benefício. A autorização terá duas vias e será o instrumento usado pelas agências reguladoras para fiscalizar o respeito ao benefício.
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