Os beneficiários deverão apresentar comprovação de que têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa. O requerimento da carteira que dá direito ao passe livre deverá ser feito ao Ministério dos Transportes.

O Ministério dos Transportes
publicou em 4/12 as regras que as pessoas com deficiênciadeverão seguir para obter opasse livre em viagens interestaduais rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias. De acordo com a Portaria n° 261, publicada no Diário Oficial da União, os beneficiários deverão apresentar comprovação de que têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa.

O requerimento da carteira que dá direito ao passe livre deverá ser feito ao Ministério dos Transportes, que disponibilizou um modelo de formulário pela internet, no site www.transportes.gov.br
. Os pedidos poderão ser feitos pelo correio, para a Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal. Também podem se enviadas dúvidas e sugestões para esse endereço.

Os interessados no benefício deverão enviar a comprovação de renda, a cópia do documento de identidade e um atestado original assinado por dois profissionais da área de saúde, sendo ao menos um médico. A documentação incompleta não desclassifica o pedido, mas os requerentes terão prazo de 20 dias para enviar o que ficou faltando. Os beneficiários receberão uma carteira com validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos documentos ao término do prazo.
As empresas serão obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com deficiência e os beneficiários deverão ter preferência na compra até três horas antes do horário da partida. Eles devem se dirigir aos pontos de venda, também com essa antecedência, para obter a Autorização de Viagem de Passe Livre, sem a qual não poderão viajar mesmo com a carteira do benefício. A autorização terá duas vias e será o instrumento usado pelas agências reguladoras para fiscalizar o respeito ao benefício.
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