Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho destaca legislação
Mais de 20% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa parcela da população, entretanto, ocupa apenas 0,84% do total dos vínculos empregatícios no país, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada pela Ministério do Trabalho. O levantamento aponta para 403,2 mil pessoas com deficiência atuando formalmente no mercado de trabalho. O Dia de Luta da Pessoa com Deficiência, 21 de setembro, chega para relembrar que ainda há muito o que avançar na acessibilidade deste grupo aos mais diversos campos e, em especial, ao mercado de trabalho.A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) destaca os dispositivos legais que buscam garantir espaços para essa significativa parcela da população. “O trabalho é considerado direito fundamental e alienável na Constituição Federal. Embora a CLT não determine regras específicas para profissionais com deficiências, fazendo com que as normas sejam aplicadas de forma igualitária e evitando o tratamento discriminatório, há sim determinações para as empresas. Há reserva de vagas e direito a jornada especial de trabalho, com remuneração proporcional”, explica a juíza do trabalho Clea Couto, presidente da Amatra1.
A magistrada ressalta que a lei federal nº 8.213/91, que garante às pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a possibilidade de exercerem alguma atividade laboral, não foi alterada pela Reforma Trabalhista. Conheça os direitos:
Reserva de vagas
Segundo o artigo 93 da legislação, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Essa proporção varia de acordo com o tamanho da companhia contratante.
até 200 empregados………………. 2%
de 201 a 500 empregados………... 3%
de 501 a 1.000 empregados……… 4%
de 1.001 empregados em diante.... 5%
Jornada especial de trabalho e remuneração
A necessidade de tratamento em relação à deficiência pode exigir flexibilidade ou redução na jornada de trabalho, necessidade que precisa ser respeitada pelo empregador. A remuneração deverá ser compatível com a de qualquer outro profissional que exerça função semelhante, mas poderá ser proporcional ao número de horas trabalhadas por aquele que tem deficiência.
Contrato de trabalho
Não há nenhuma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com o empregado com deficiência. As normas gerais da CLT são aplicadas sem discriminação. Esse profissional não tem garantia a estabilidade, podendo ser dispensado, desde que haja a contratação de outro trabalhador em condição semelhante. A dispensa do trabalhador reabilitado ou com deficiência só poderá ser feita se a empresa tiver o número mínimo estabelecido pelo art. 93 da Lei nº 8.213. Enquanto a empresa não atinge o número mínimo previsto em lei, haverá garantia de emprego para as referidas pessoas.
Adequações necessárias
A seleção para o emprego deve respeitar os limites e as habilidades pessoais. O mesmo vale para tarefas e rotinas do cargo. É preciso haver adaptação do ambiente físico de trabalho, dos equipamentos e das dependências, favorecendo a acessibilidade.
Direito a vale-transporte
Salvo se o trabalhador com deficiência for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens em transporte coletivo em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, este tem direito ao vale-transporte normalmente.
Concurso público
Os concursos públicos devem reservar, no mínimo, 5% de suas vagas às pessoas com deficiência, mas isso não significa que elas não possam concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos a todas as vagas.
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