Conheça 5 dos direitos listados na Lei Berenice Piana:
1. Ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
2. Acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência social.
3. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com TEA à educação, em um sistema educacional inclusivo, sendo que em casos de comprovada necessidade, o autista que cursa ensino regular terá direito a acompanhante especializado durante as atividades realizadas no ambiente escolar.
4. O gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de estudantes com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos e você pode exigir isso!
5. Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente, sem prejuízo a outras denúncias previstas na legislação.
A Lei Berenice Piana
No Brasil, foi somente a partir da lei 12.764 (2012) que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou a ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A lei criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, também conhecida como “Lei Berenice Piana”, em referência a uma mãe que lutou pela criação da legislação. Recentemente, o documento foi reforçado pelo Decreto nº 8.368 (2014), que regulamenta todos os pontos apresentados em 2012.
Veja também:
- Cartilha Direitos das Pessoas com Autismo – 2011
- Guia Prático de Direitos à Educação – 2012
- Autismo e Realidade
- http://juju.ba/blog/direitos-do-autista/
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