sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Bares querem novas normas para o uso de calçadas


GAZEZA DO POVO
Em meio à proposta que autoriza o uso de calçadas para exposição de livros em frente de livrarias em Curitiba, donos de bares pedem a atualização da legislação referente a mesas e cadeiras nos passeios. O principal questionamento diz respeito à faixa que deve ficar livre para a circulação de pedestres: a capital paranaense estabeleceu largura mínima de 2 metros, acima do previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do que vem sendo praticado em outras capitais.
A permissão para livrarias usarem a calçada depende ainda da sanção do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT). O Projeto de Lei Ordinária nº. 122/2013 foi aprovado pelos vereadores há duas semanas, alterando a legislação atual (Lei Municipal nº. 9.668/1999, regulamentada pelo Decreto nº. 1.737/2005). A norma em vigor trata especificamente de bares e restaurantes, e estabelece uma faixa livre de 2 metros para os pedestres e área de, no máximo, 3 metros para as mesas e cadeiras, demarcada com protetor.
Exemplos
Veja como é a legislação sobre o uso comercial de calçadas nas capitais do Sul e do Sudeste:
Curitiba
Faixa livre para pedestre de 2 metros; ocupação de no máximo 3 metros de calçada, em área demarcada.
Florianópolis
Podem ser ocupadas as calçadas com metragem mínima de 5 metros, ocupando no máximo metade da largura do passeio.
Porto Alegre
Uso de calçadas com largura mínima de 4 metros; faixa de pedestres de 1,5 m de largura.
São Paulo
Faixa para pedestres de, no mínimo, 1,2 m.
Rio de Janeiro
Permissão de uso em calçadas com largura superior a 4 metros, ocupando no máximo metade disso.
Vitória
Faixa de pedestres de 0,9 m nas calçadas com largura entre 2,35 m e 3,1 m de largura. Acima disso, a faixa de pedestres terá de ser ao menos de 1,2 m.
Belo Horizonte
Projeto prevê uso comercial nos passeios com 2,7 m de largura, com faixa de pedestres de 1 m. Atualmente, permissão vale apenas em calçadas com 3 m.
As regras para as livrarias, caso o projeto seja sancionado por Fruet, serão as mesmas aplicadas aos bares e restaurantes. Mas a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) do Paraná defende a uma revisão total da legislação. “É muito importante fazermos isso agora, até porque no ano que vem teremos Copa do Mundo, e haverá um número grande pessoas confraternizando nas calçadas em dias de jogos”, diz o presidente da Abrabar no Paraná, Fábio Aguayo.
A norma 9050/2004 da ABNT estabelece que as calçadas devem ter uma faixa livre para pedestre de no mínimo 1,20 m; o recomendável é 1,50 m. “A prefeitura não abre mão dos 2 metros, mas não é necessário, nem mesmo para passagem de cadeirantes. Além disso, há divergências sobre a metragem ter início no meio-fio ou na parede do estabelecimento. E, para completar, o Corpo de Bombeiros também está estabelecendo regras próprias”, diz Aguayo. Segundo ele, é necessária a definição de regras claras.
O livreiro Juraci Moreira aguarda a sanção do Projeto nº. 122/2013 para expor seus livros na rua. “Quem não é visto não é lembrado. Precisamos incentivar a leitura, deixando o livro acessível para o público, mesmo que apenas para folheá-lo”, diz. Para ele, é possível que ocorram parcerias entre cafés e livrarias. “Mas isso depende da criatividade e da iniciativa de cada um.”
Acessibilidade
Faixa de 2 metros para pedestre é avanço, diz engenheiro
De acordo com o engenheiro civil Antonio Borges dos Reis, o ideal é manter a faixa de pedestres em 2 metros de largura. “A prefeitura não pode criar uma regra inferior àquela prevista na norma federal, mas pode manter os 2 metros, que é o ideal para o trânsito dos cadeirantes”, explica ele, coordenador do Fórum de Acessibilidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná. Segundo ele, não há nenhum questionamento ao uso comercial das calçadas. “Desde que se mantenha uma distância para o trânsito seguro dos pedestres. Temos que planejar a cidade para todos, e não apenas para os carros,” defende.

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