Na próxima terça-feira (3), data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, apresidente Dilma Rousseff vai assinar o decreto que regulamenta a aposentadoria especial e reduz o tempo de contribuição deste segmento da sociedade. O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (27), pelo ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. A cerimônia acontece às 11hs, no Palácio do Planalto.
Este decreto é ansiosamente esperado por milhões de brasileiros, pois estabelece os critérios para a aposentadoria especial. A mudança foi garantida pela Lei Complementar nº 142, aprovada este ano na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pela presidente. As novas regras ainda não foram adotadas pela Previdência devido à ausência do decreto com critérios claros.
Com a nova lei, homens com deficiência grave passam a ter direito a aposentadoria após 25 anos de contribuição, enquanto as mulheres, depois de 20 anos. Quando a deficiência for moderada, o tempo de contribuição passa para 29 anos e 24 anos, para homens e mulheres respectivamente. Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O decreto definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
[ Fonte - Dep. Romário]
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