quinta-feira, 11 de abril de 2013

Cartão de estacionamento para vagas reservadas


Por: Frederico Rios

As informações contidas neste post foram colhidas pela equipe do blog no dia 31/07/2012, na própria sede da AGETRAN de Campo Grande – MS.

Esta postagem trata-se de uma atualização das informações de um outro post, publicado aqui no blog em 06/03/2011.


Muito se fala sobre vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mas poucos usuários e outros cidadãos sabem realmente como elas funcionam.
 
As dimensões e sinalização das vagas são regulamentadas pela NBR 9050/2004, a qual atende às necessidades de cadeirantes, idosos e outras pessoas com dificuldade de locomoção.
 
Abaixo, o “símbolo internacional de acesso”, o qual é utilizado para indicar a acessibilidade das edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
 

 
 
Para um veículo poder utilizar as vagas reservadas, não basta identificá-lo com um dos símbolos acima. É necessário obter uma licença na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), sendo diferentes os critérios adotados para pessoas com deficiência e para idosos. Eis algumas informações para obtenção da licença para pessoas com deficiência residentes em Campo Grande – MS:
 
- Documentos necessários: cópias (não autenticadas) do laudo médico, do RG, do comprovante de residência e um requerimento (modelo fornecido pela AGETRAN, escrito de próprio punho ou digitado);
 
- Endereço da AGETRAN: Avenida Gury Marques 2395, Bairro Universitário (saída para São Paulo, próximo ao Terminal Guaicurus), Campo Grande – MS;
 
- Contato: (67) 3314-3419, falar com Ana Cláudia, Felipe ou Marcelo;
 
- Tempo para liberação: o requerente deverá ligar para a AGETRAN 15 dias após a solicitação para verificar se o cartão está pronto, devendo retirá-lo se o mesmo já tiver sido emitido;
 
- Validade da licença: 2 anos.
 
 
 
 
                                                   
 
Para renovar a licença, todo o processo deverá ser realizado novamente. No entanto, o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso determinou que os órgãos competentes daquele Estado não poderão exigir documentação comprobatória para renovar o cartão de estacionamento destinado às pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção permanente. Resta-nos saber se esta conduta será adotada também pelos outros Estados.
 
Um dos motivos da obrigatoriedade do cartão é o uso das vagas por pessoas que não precisam delas, as quais, muitas vezes, sinalizam seus veículos com o símbolo internacional de acessibilidade para utilizarem irregularmente as vagas exclusivas. Entretanto, sugerimos que, mesmo com o cartão em mãos, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida identifiquem seus veículos com o Símbolo Internacional de Acesso, servindo de alerta aos outros motoristas.
 
site da AGETRAN de Campo Grande diferencia vagas para "deficientes" de vagas para "idosos". Porém, de acordo com a NBR 9050/2004, as especificações (dimensões e sinalização) são as mesmas para os dois casos, como citado anteriormente.
 
 
Cartão para idosos:
 
- De acordo com o Estatudo do Idoso, é considerado como tal a pessoa acima de 60 anos;
- Documentos necessários: cópias (não autenticadas) do RG e do comprovante de residência. Não é necessário cópia do laudo médico, como solicitado às pessoas com deficiência;
- O idoso deve ser residente em Campo Grande – MS.
 
 
Mobilidade reduzida temporária:
 
- Nestes casos, é solicitada a mesma documentação exigida no caso de pessoas com deficiência;
- O Setor Jurídico da AGETRAN analisará a documentação para então conceder ou não o cartão. Mediante ordem judicial, esta solicitação não pode ser indeferida.


Informações adicionais:
 
- O cartão é válido em todo o território nacional; 
- A licença é de uso exclusivo da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando esta não estiver conduzindo o veículo, outra pessoa pode estacionar em vaga reservada, desde que acompanhada do titular do cartão de estacionamento;
- As pessoas que não residem em Campo Grande e necessitam deste benefício devem procurar a AGETRAN ou algum outro órgão de trânsito de sua cidade para obter informações.

 
Frederico Rios e Maria Alice Furrer

Nenhum comentário: