De autoria do vereador Luis Santos
(PMN), projeto atende também a pessoas de baixa estatura
A Câmara Municipal aprovou em primeira
discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 25, o projeto de lei
substitutivo de Luis Santos (PMN) que torna obrigatória a adequação de guichês
para cadeirantes e pessoas de baixa estatura nos estabelecimentos que trabalham
com atendimento ao público.
Segundo o projeto, o terminal rodoviário,
estações de transporte, lojas, cinemas, teatros, casas de shows, agências
bancárias, correios, lotéricas, hipermercados, supermercados, repartições e
demais estabelecimentos que utilizem guichês terão 180 dias para instalar ao
menos um guichê com altura máxima de 1,05 metros, atendendo às especificações
das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
O projeto prevê multa no valor de três
salários mínimos e até cassação da inscrição municipal em caso de
reincidência.
Também foram aprovados em primeira discussão o
projeto de José Francisco Martinez (PSDB) que declara de Utilidade Pública a
“Associação Cultural Museu da Computação e Informática – MCI” e projeto do
Executivo adéqua a redação da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012 sobre a
doação de bem público para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia
Militar.
Substitutivo: Outro projeto
em pauta, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que torna obrigatório o
controle semestral de pragas pela Seção de Controle de Zoonoses da Prefeitura,
de forma gratuita, em todos os próprios municipais foi retirado pelo autor para
apresentação de substitutivo. A nova proposta deverá, entre outras adequações,
retirar no primeiro parágrafo as entidades filantrópicas declaradas de utilidade
pública.
A medida, que visa eliminar e prevenir
infestações de todos os tipos de insetos rasteiros e voadores e também de
roedores, por meio de processos de desinsetização e desratização, pretende
evitar que escolas arquem com a despesa.
Redação final: Outros dois
projetos seguem para sanção ao veto do prefeito com a aprovação dos pareceres da
Comissão de Redação. O primeiro, de autoria do vereador Ditão Oleriano (PMN),
proíbe a obstrução de calçadas com floreiras, mesas, cadeiras ou quaisquer
outros obstáculos que dificultem a passagem dos pedestres. O proprietário que
não cumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 2 mil, que incidirá em dobro,
caso haja reincidência.
O segundo projeto, de autoria do vereador João
Donizeti (PSDB), cria no Legislativo o programa “Câmara Verde”. A proposta
prevê ações concretas em favor do melhor aproveitamento de resíduos e materiais
utilizados nos serviços da Câmara de Vereadores
http://www.sorocabafacil.com.br/noticias/projeto-obriga-estabelecimentos-a-adequarem-guiches-para-atendimento-a-cadeirante-4251
Nenhum comentário:
Postar um comentário