Em março, a Defensoria Pública de SP ingressou com um mandado de segurança perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na qual argumenta que o poder público municipal deve levar em conta o quadro pessoal de Givanildo para realizar a matrícula na escola perto de sua casa.
Givanildo Francisco do Santos quer voltar a estudar – mas a força de vontade, em seu caso, não basta. Aos 40 anos e deficiente físico – apresenta deformidade e encurtamento dos membros inferiores -, a matrícula na escola mais próxima de sua casa foi negada, sob o argumento de inexistência de vaga. A distância equivale a uma caminhada de cerca de 3 minutos.
Para chegar onde está matriculado atualmente, Givanildo deve pegar dois ônibus para cada trecho da viagem.
Em março, a Defensoria Pública de SP ingressou com um mandado de segurança perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na qual argumenta que o poder público municipal deve levar em conta o quadro pessoal de Givanildo para realizar a matrícula na escola perto de sua casa.
Para a Defensora Pública, Renata Flores Tibyriça, responsável pelo caso, “o poder público descumpre seu dever de disponibilizar educação a Givanildo, deixando de disponibilizar condições para que ele possa desfrutar desse direito fundamental”.
A Defensoria ainda aguarda a apreciação do pedido liminar pelo Juiz responsável.
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