quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Veja como solicitar a sua cadeira motorizada pelo SUS

Abaixo segue o passo a passo para solicitar a cadeira de rodas motorizada pelo SUS. O processo parece simples, mas na prática sabemos que não será tão fácil e simples assim, até porque nas terras brasileiras tudo que gera custos ao governo, e não é para os governantes, é complicado e dificultoso.
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao medico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação de acordo com, a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.
A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
[ FONTE – Casa Adaptada ]

Luis Ricardo

Deficiente desde 2005, viu alguns dos seus sonhos interrompidos por uma inflamação na medula, que o tornou um deficiente físico. Botafoguense, carioca, bem humorado, psicólogo de bar e um churrasqueiro de final de semana.

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