sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Escrita em braille é obrigatória em estabelecimentos de Friburgo, no RJ

Prefeito sancionou lei no dia 7 deste mês,
Hotéis, restaurantes, hospitais e shoppings devem aderir.

Do G1 Região Serrana
Cardápios em braille (Foto: Reprodução/PEGN)Cardápios de restaurante também terão que ser
adaptados (Foto: Reprodução/PEGN)
Restaurantes, hotéis, pousadas, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos de Nova Friburgo, Região Serrana do Rio, são obrigados a praticar a escrita em braille desde o dia 7 deste mês. O prefeito Rogério Cabral sancionou a Lei Municipal 4.347 que dispõe sobre essa obrigatoriedade em todo serviço de informação no município. O executivo baixará normas regulamentares necessárias ao cumprimento da lei. Essa regulamentação se dará em forma de decreto municipal.
O Código Braille é composto por uma combinação de pontos dispostos em uma célula de três linhas e duas colunas. Por meio da combinação destes símbolos, o deficiente visual pode realizar a leitura e a escrita de qualquer tipo de texto. Em situações mais simples, o texto em braille pode ser produzido com a utilização de uma régua especial e um estilete que registram os pontos em uma base que marca os lugares marcados.
Quem criou o código foi Louis Braille, que estabeleceu esse novo sistema de escrita e leitura para cegos, no ano de 1829, com a publicação desse novo código no livro “Processo para escrever as palavras, a música e o canto-chão, por meio de pontos, para uso dos cegos e dispostos para eles”.
Atualmente, existem máquinas de escrever adaptadas para a confecção de textos em Braille e computadores que conseguem transformar um simples comando de voz em um texto adaptado a esse mesmo código. Sem dúvida, o sistema Braille abriu um campo de possibilidades que rompe com as limitações impostas pelo corpo. Mesmo sem a visão do mundo material, os cegos podem produzir conhecimento, realizar projetos e, principalmente, sentir o mundo à sua maneira.
Em São Paulo - e em muitas outras cidades brasileiras - o estabelecimento que não dispuser ao cliente cardápios em Braille pode ser denunciado e multado, pois há leis que determinam que restaurantes, bares, lanchonetes e hotéis devem disponibilizar cardápios com o código para pessoas com deficiência visual. Em São Paulo, esse direito é garantido pela Lei 12.363/97, que é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.999/97.

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