Mais de 7 mil multas por desrespeito às vagas destinadas a deficientes foram aplicadas na cidade de São Paulo entre janeiro e agosto deste ano. A média é de quase 30 multas por dia. Ao longo de 2010, foram mais 10,6 mil autuações. A multa para quem desrespeita a lei é de R$ 53,20. A falta de educação custa três pontos na carteira de habilitação e o carro ainda pode ser guinchado.
Em São Paulo é comum se deparar com desrespeito em relação às vagas de estacionamento destinadas aos portadores de deficiência física ambulatória ou mobilidade reduzida. Nas ruas, mais de 2% das vagas são reservadas para essas pessoas. Contudo, na prática, tem muita gente que estaciona e não tem nenhuma dificuldade para caminhar.
A empresária Mirella Prosdócimo chegou a pedir para uma motorista procurar outra vaga no estacionamento de um supermercado. “Falei: olha o exemplo que você está dando pros seus filhos. Ela quis me agredir.”
A sinalização é clara. Só pode estacionar quem é portador de deficiência física e tem o cartão DeFis, uma espécie de autorização especial para pessoas com dificuldades de locomoção. Mas muitos motoristas estão fechando os olhos para a lei.
Cartão DeFis-DSV
O cartão DeFis-DSV é uma autorização especial e gratuita para o estacionamento de veículos em via pública em São Paulo, em vagas especiais para pessoas com deficiência de mobilidade. Tem direito ao cartão pessoas com deficiência física nos membros inferiores; deficiência física, decorrente de incapacidade mental e pessoas com mobilidade reduzida temporária.
O cartão DeFis-DSV é uma autorização especial e gratuita para o estacionamento de veículos em via pública em São Paulo, em vagas especiais para pessoas com deficiência de mobilidade. Tem direito ao cartão pessoas com deficiência física nos membros inferiores; deficiência física, decorrente de incapacidade mental e pessoas com mobilidade reduzida temporária.
Para obter o cartão, é preciso imprimir e preencher o formulário de requerimento e atestado médico. O último é necessário para comprovar a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida. O requerente deve entregar os formulários originais ou cópias, autenticadas ou simples. Também é preciso levar uma cópia simples do RG (ou documento equivalente) do portador de deficiência e do seu representante, quando for o caso.
O formulário deve ser entregue, pessoalmente ou pelo correio, na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, no setor de Autorizações Especiais do DSV. O serviço funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h. O cartão deverá ser retirado no mesmo endereço. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.
Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul. O cartão não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
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