
Lei que exige o espaço especial foi aprovada nesta segunda-feira (23).
Projeto segue para sanção do prefeito; lojista tem 180 dias para se adaptar.
Uma lei aprovada na Câmara de Vereadores de Curitiba, nesta segunda-feira (23), obriga as lojas que vendem roupas a ter, no mínimo, um provador adaptado para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. O projeto de lei determina as dimensões do provador e também estipula punições para os comerciantes e empresários que desrespeitarem a legislação. Os lojistas têm 180 dias para cumprirem a nova regra.
Conforme o texto, os provadores precisam ter dimensão mínima de 150 cm x 150 cm; área de giro de 130 cm de diâmetro; barras de apoio; portas com vão-livre de 120 cm (largura) por 210 cm (altura); ausência de barreiras e existência de corredores, portas e passagens de acesso ao provador com largura de 120 cm.
Para entrar em vigor, projeto de lei precisa ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT).
Para entrar em vigor, projeto de lei precisa ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT).
G1
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