Arq. Ricardo Tempel Mesquita
arqmesquita@gmail.com
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CALÇADAS
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Assegurar toda segurança aos pedestres
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Executar em material plano e não derrapante
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Apenas obstáculos de utilidade pública
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Proibido pedras irregulares ou lisas
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Permitir fácil deslocamento de cadeiras de rodas
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Deverá ser garantida faixa livre e contínua de
circulação com no mínimo 1,20m, inclusive entre obras e mobiliários.
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Inclinação transversal máxima de 2%
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Evitar plantas venenosas ou com espinhos, com raízes
que danifiquem o pavimento e com ramos pendentes (mín.2,10m do piso).
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Adotar o “Programa Comunitário de Construção e
Melhoria de Passeios”, parceria entre o município e os proprietários .
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Guias rebaixadas sinalizadas, com piso tátil de
alerta no entorno do rebaixamento, executadas em material plano e
antiderrapante, com no mínimo 1,20m de largura, inclinação máxima de 8,33% e
ressalto de 1,5cm junto à pista para informação ao deficiente visual. Deverão
estar ortogonalmente alinhadas entre si quando em lados opostos da rua.
Fonte:Lei
Mun.9121/97 (Ver.Antônio Borges dos Reis)
Lei Mun.9132/97 (Ver.Antônio Borges
dos Reis)
NBR 9050 – ABNT
RAMPAS
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Piso plano e antiderrapante
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Inclinação máxima de 8,33%
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Corrimãos em ambos os lados com altura máxima de
92cm e outro a 70cm, com curso livre, a 4cm da parede e diâmetro entre 3 e 4,5cm
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Comprimento contínuo máximo de 9m
(patamar mínimo de 1,20m).
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Obrigatória instalação de rampa suave quando houver
desnível entre edificação de acesso público e o passeio, preferencialmente
paralela ao fluxo dos pedestres.
Fonte:
Lei Mun. 6989/87 e Decr.Mun.608/88
ACESSOS
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Largura mínima de 1,20m para circulações e 80cm para
portas.
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Rampas onde houver desníveis.
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Capachos deverão estar embutidos e nivelados e
tapetes deverão estar fixados ao piso.
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Grelhas e bueiros com frestas de até 15mm.
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Sinalização luminosa e sonora no acesso de veículos.
Fonte:
NBR 9050 – ABNT
SANITÁRIOS
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Acesso com vão mínimo de 80cm com porta de correr ou
com abertura para fora, com maçaneta tipo alavanca.
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Evitar box em vidro e com desnível .
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Circulo inscrito de 1,50m livre de obstáculos
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Piso antiderrapante
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Barras de apoio no vaso, lavatório e chuveiro.
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Lavatório suspenso, sem coluna ou gabinete,
com barra de apoio e proteção no sifão.
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Vaso adaptado à altura da cadeira de rodas 46cm
(sóculo ou tampa alta) e barras de apoio.
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Metais tipo alavanca, mono comando, quarto de volta
ou automático.
Fonte: NBR 9050 – ABNT
ESTACIONAMENTOS
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Assegurar 4% das vagas (1 para cada 25), no mínimo
3, sinalizadas e próximas ao acesso.
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Não havendo estacionamento próprio, deverá ser
sinalizada vaga em frente ao estabelecimento de acesso público, mesmo na área
do ESTAR (estacionam. regulamentado).
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Deverá haver guia rebaixada sinalizada e rampa no
acessos ao imóvel, com circulações demarcadas, com no mínimo 1,20m de largura
Fonte:
Lei Mun. 10592/02 - Dec.Mun.582/90
Dec.Fed.3298/99 –
NBR9050-ABNT
MOBILIÁRIO URBANO
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Apenas os indispensáveis e de utilidade pública
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Mobiliário com volume maior na parte superior do que
na base ( telefone público, caixa de correio, lixeiras, bancas de jornais e
placas com menos de 2,10m de altura) deverá ter piso tátil de alerta, com
textura e cor diferenciadas, contornando o volume 60cm além da projeção.
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Telefones e elevadores deverão ter comunicação tátil
(Braille)
Fonte: Lei Mun.9121/97 e NBR 9050-ABNT
“As
organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão
legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade
nesta lei” Lei Fed.
10098/00
“LEI:
Regra tornada obrigatória para manter a Ordem e o Desenvolvimento de uma
Comunidade...obrigação imposta pela Consciência
e pela Sociedade”. Aurélio Buarque de Holanda
“Posso
aceitar que o deficiente físico seja vítima do destino, só não posso aceitar
que seja vítima também da nossa indiferença” J. F. Kennedy.
“O
mais importante não é a arquitetura, mas
a vida, os amigos e este mundo injusto que devemos modificar.” O. Niemayer.
“Embora
ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar
agora e fazer um novo fim” Chico Xavier
“A mente que se abre a uma nova idéia jamais retorna ao tamanho
original”
Albert Einstein
“A
Cidade são as pessoas” Sófocles
“ Não tenho um caminho novo,
o que tenho de novo é um jeito de caminhar”
Thiago de Mello
“O prazer dos grandes
homens consiste em fazer os outros felizes” Pascal
“Investir no conhecimento
rende sempre os melhores juros” Benjamin Franklin
“Ama
teu próximo como a ti mesmo” Jesus
Cristo
Principais Leis de Acessibilidade
¨ Constituição
Art.244 - Adaptação
logradouros,
edifícios e transporte.
¨ Lei
Fed.10.048 e 10.098/00-Promoção
de Acessibilidade através de ajudas
técnicas, fomento de financiamentos e pesquisas, supressão
de barreiras arquitetônicas, Desenho Universal, estímulo à campanhas informativas e educativas. Acessibilidade às edificações e espaços
públicos, veículos e sistemas de
comunicação
¨ Lei
Fed. 7853/89 – Direito das Pessoas com Deficiência
¨ Dec.Fed.
5296/04 - Regulamenta as leis 10048 e 10098 , Prazos e
penalidades
¨ Portaria
MEC 3284/03 – Condiciona o
credenciamento das Escolas
às condições de Acessibilidade
¨ Lei
Fed. 8213/91 – Lei de Cotas
¨ Lei
Fed. 10741/03 – Estatuto
do Idoso
¨ Lei
Mun.9121/97 – Calçadas
¨ Lei
Mun.6989/87 – Condiciona
o Alvará de Construção à
Acessibilidade.
¨ Lei
Mun. 10.592/02 – Assegura
vagas em estacionamentos inclusive ESTAR
¨ Decr.
Fed. 6949/09 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência da ONU – status de Emenda Constitucional
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