Declaração de Durban
09/03/2013 – OMPD – Organização Mundial de Pessoas com Deficiência.
Tradução: Romeu Kazumi Sassaki
NÓS, as pessoas com deficiência e as organizações de pessoas com deficiência de 66 países do mundo, que participamos da 8ª Assembleia Mundial da Organização Mundial de Pessoas com Deficiência (OMPD, na sigla em português) [Disabled Peoples' International (DPI, na sigla em inglês)], celebrada nos dias 10 a 13 de outubro de 2011, em Durban, República da África do Sul,EXPRESSAMOS nosso reconhecimento ao Governo da África do Sul, em particular ao Departamento de Mulheres, Crianças e Pessoas com Deficiência, ao Governo de Kwazulu Natal e ao Município de eThekwini pelo apoio brindado à bem-sucedida organização desta Assembleia Mundial,ALÉM DISSO, estendemos nosso reconhecimento a todos os nossos colaboradores, à Junta de Loterias Nacionais, à Sanlam, à Corporação de Radiodifusão da África do Sul (SABC, na sigla em inglês), à Confederação de Esportes e Comitê Olímpico da África do Sul (SASOC, na sigla em inglês) e a todas as organizações de pessoas com deficiência,
NÓS, as pessoas com deficiência e as organizações de pessoas com deficiência de 66 países do mundo, que participamos da 8ª Assembleia Mundial da Organização Mundial de Pessoas com Deficiência (OMPD, na sigla em português) [Disabled Peoples' International (DPI, na sigla em inglês)], celebrada nos dias 10 a 13 de outubro de 2011, em Durban, República da África do Sul,EXPRESSAMOS nosso reconhecimento ao Governo da África do Sul, em particular ao Departamento de Mulheres, Crianças e Pessoas com Deficiência, ao Governo de Kwazulu Natal e ao Município de eThekwini pelo apoio brindado à bem-sucedida organização desta Assembleia Mundial,ALÉM DISSO, estendemos nosso reconhecimento a todos os nossos colaboradores, à Junta de Loterias Nacionais, à Sanlam, à Corporação de Radiodifusão da África do Sul (SABC, na sigla em inglês), à Confederação de Esportes e Comitê Olímpico da África do Sul (SASOC, na sigla em inglês) e a todas as organizações de pessoas com deficiência,
RECONHECENDO que estamos congregados na região de ícones internacionais, Nelson Mandela e Mahatma Gandhi, e reconhecendo que esta terra brindou ao mundo exemplos de lutas bem-sucedidas contra a discriminação e pelo movimento das pessoas pela igualdade e pelos direitos humanos,
CRENDO que a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD, na sigla em português) é o fundamento que sustenta o real empoderamento das pessoas com deficiência;
CONVOCAMOS todos os Estados para:
- RATIFICAR a CDPD e o seu Protocolo Facultativo e desenvolver sólidas estratégias para sua eficaz implementação durante o tempo que transcorrerá até que nos reunamos de novo daqui a quatro anos;
- RECONHECER o imperativo das Obrigações Gerais dos Estados Partes conforme refletidas no Artigo 4 da CDPD para a plena e eficaz implementação e o monitoramento dos diversos Artigos;
- INCLUIR e envolver as pessoas com deficiência para que elas participem ativamente e tomem parte das estratégias para a implementação e o monitoramento da CDPD;
- ENCORAJAR e assegurar a participação política e a construção de liderança entre as pessoas com deficiência;
- VALORIZAR e apreciar as habilidades e a igualdade de participação das pessoas com deficiência;
- ASSEGURAR que todos os nossos programas incluam a perspectiva de gênero e focalizem sobre o desenvolvimento das capacidades de jovens e mulheres com deficiência;
- ASSEGURAR que se adotem programas transparentes de transição para preparar os jovens que terminam o ensino médio para que tenham acesso ao ensino superior, ao treinamento profissional e ao emprego;
- PARTICIPAR e envolver-se no processo de desenvolvimento de tecnologia acessível em todo o mundo a fim de assegurar que pessoas com deficiência tenham o direito à informação em formatos acessíveis que enfatizem sua capacidade;
- ASSEGURAR que a deficiência seja uma parte intrínseca dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e também de todos os programas de desenvolvimento pós-2015;
- ENFATIZAR sobre a necessidade da cooperação no desenvolvimento que inclua a deficiência;
- REAFIRMAR que uma atenção especial deve ser dada a mulheres, crianças e jovens com deficiência, deficiência intelectual, deficiência de desenvolvimento, deficiência psicossocial e outros grupos vulneráveis;
- RECONHECER a urgente atenção necessária para prevenir o abuso e a violência sexuais contra as mulheres e crianças com deficiência;
- ALÉM DISSO, atender às necessidades das pessoas com deficiência em emergências e situações de riscos humanitários;
- INSTAR as Nações Unidas para que empoderem o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- ALÉM DISSO, reconhecer que a OMPD fixou os fundamentos sobre os quais o movimento mundial das pessoas com deficiência está se desenvolvendo rumo a novas alturas;
- COMPREENDER que a OMPD sente a necessidade de reafirmar sua forte crença na abordagem com todos os tipos de deficiência e o compromisso de ser realmente representativa de todas as pessoas com deficiência;
- ASSEGURAR que a diversidade de regiões, idiomas e culturas que a OMPD representa esteja refletida em nossas ações;
- NÓS nos comprometemos, unanimemente, a continuar trabalhando pela eliminação de todas as barreiras – tanto físicas como de quaisquer outras formas -, no caminho da verdadeira emancipação das pessoas com deficiência e impedir a discriminação sob qualquer forma, baseada em qualquer tipo de deficiência – em particular, a deficiência intelectual e a deficiência psicossocial.
Aprovada na 8ª Assembleia Mundial da OMPD (Organização Mundial de Pessoas com Deficiência), em 10 a 13 de outubro de 2011, em Durban, República da África do Sul.
Nota de Romeu Kazumi Sassaki:
Nós, gente do mundo inteiro, temos agora mais um instrumento internacional que se posiciona fortemente pelos direitos das pessoas com quaisquer tipos de deficiência – é a Declaração de Durban. Ela foi aprovada pela Assembleia Mundial da DPI (Disabled Peoples’ International) ou OMPD (Organização Mundial de Pessoas com Deficiência), em outubro de 2011, na África do Sul.
Nós, gente do mundo inteiro, temos agora mais um instrumento internacional que se posiciona fortemente pelos direitos das pessoas com quaisquer tipos de deficiência – é a Declaração de Durban. Ela foi aprovada pela Assembleia Mundial da DPI (Disabled Peoples’ International) ou OMPD (Organização Mundial de Pessoas com Deficiência), em outubro de 2011, na África do Sul.
(*) retirado do site Bengala Legal <http://www.bengalalegal.com/declaracao-de-durban>.
Nenhum comentário:
Postar um comentário