Projeto de lei que prevê multa a quem descumprir as exigências deve ser apresentado
O Distrito Federal (DF) promulgou nesta terça-feira uma lei que impede cobrança de taxas extras para a educação de alunos com autismo, síndrome de Down ou algum transtorno do desenvolvimento em qualquer instituição de ensino. A lei 5.089 foi sancionado pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial. A partir de agora, creches, escolas e universidades do DF estão proibidas de cobrar um preço maior pela matrícula desses estudantes.
A lei, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), determina ainda que, além de não exigir valor extra, as instituições devem se preparar adequadamente para receber alunos com necessidades especiais. O objetivo é garantir igualdade tanto no ingresso quanto na permanência de estudantes com algum tipo de distúrbio no Distrito Federal.
"Esta lei dissemina a questão da inclusão do estudante nessas instituições de ensino, evitando qualquer tipo de preconceito", afirmou o deputado ao Terra. "É uma vitória para essas famílias", garantiu o autor da lei.
O projeto de lei previa a aplicação de multa às instituições que não se adequassem às exigências. No entanto, esse artigo foi vetado porque definia o valor em salários mínimos - o que, segundo o deputado, não pode ser aprovado. A multa prevista era de 7,5 salários mínimos. Ele agora pretende aprovar um projeto que inclui uma multa, definida em R$ 5.085, para quem não respeitar a lei. "Mesmo sem multa, porém, a lei é clara quanto à proibição de qualquer tipo de taxa", disse Robério Negreiros.
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