Projeto de Lei 4443/12 do deputado Márcio Marinho (PRB-BA) quer dobrar de dois para quatro anos o prazo do estágio para aluno com deficiência.
Publicada em 05 de novembro de 2012 - 09:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4443/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que dobra de dois para quatro anos o prazo doestágio para aluno com deficiência.
A Lei do Estágio (11.788/08) estabelece que o estágio em uma mesma empresa para pessoa com deficiência não pode exceder dois anos.
Segundo Marinho, não há vantagem em limitar a dois anos o período em uma mesma empresa. “A necessidade de troca do local do estágio pode interferir negativamente em trajetória de formação bem sucedida.”
Tramitação
A proposta, que foi apensada ao PL 4579/09, será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que foi apensada ao PL 4579/09, será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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