terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Dilma aprova lei que concede pensão vitalícia a Lais Souza

Ex-atleta de 26 anos ficou tetraplégica após acidente de esqui em janeiro de 2014. Ela receberá 4.663,75 reais mensais do governo

Ex-ginasta Laís Souza concede entrevista coletiva no auditório da Universidade Estácio, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio
Ex-ginasta Laís Souza concede entrevista coletiva no auditório da Universidade Estácio, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio (Marcos de Paula/Estadão Conteúdo)
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que concede pensão especial vitalícia à ex-ginasta e esquiadora Laís de Souza. Segundo a norma, a pensão será mensal e "em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)". Desde 1º de janeiro, o teto da Previdência é de 4.663,75 reais. A lei diz que a pensão é "personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária".
A norma, publicada no Diário Oficial da União, determina que o valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS. A despesa "correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União". 
Laís ficou tetraplégica ao sofrer acidente em treino de esqui aéreo em janeiro de 2014, na cidade americana de Salt Lake City, quando se preparava para competir nos Jogos Olímpicos de Inverno, em Sochi, na Rússia. A ex-atleta de 26 anos participou dos Jogos Olímpicos de Atenas-2004 e Pequim-2008, pela equipe de ginástica artística do Brasil. Depois, ela trocou de esporte e passou a competir no esqui aéreo, antes de sofrer o acidente. 
A pensão vitalícia para a ex-ginasta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, no ano passado, mas ainda era necessária a sanção da presidente Dilma para entrar em vigor. 
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Lais Souza, durante treino de esqui em São Roque (SP), em outubro de 2013
Lais Souza, durante treino de esqui em São Roque (SP), em outubro de 2013 - Mauro Horita/VEJA
(Com Estadão Conteúdo)
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