sábado, 2 de março de 2013

Inserção no Mercado de Trabalho da Pessoa com Deficiencia - Roberto Wanderley Nogueira




Roberto Wanderly Nogueira.jpg
Roberto Wanderley Nogueira
Doutor em Direito Público
Professor-adjunto da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e do Programa de Mestrado em Direito (Direito Inclusivo e Cidadania) da Universidade Católica de Pernambuco
Juiz Federal em Recife
Assessor Especial da RIADIS


RESUMO

O artigo questiona as dificuldades da inclusão social no mercado de trabalho das pessoas com deficiência. As relações de empregabilidade na vida pública e privada exigem o abandono de velhos paradigmas e do preconceito como resquício do primitivismo das sociedades de economia periférica. As limitações enfrentadas pela pessoa com deficiência não podem ser suportadas mais do que elas naturalmente o são e devem ser suprimidas, reduzidas ou reabilitadas pela sociedade, pelo Estado e pelas empresas, ante a necessidade de emancipação desses grupamentos sociais. A relação inclusiva é, para a pessoa com deficiência, um direito, e para a sociedade, o Estado e as empresas uma obrigação constitucional. A lei de cotas e o compromisso fundamental de observá-la fielmente sob regime fiscal pleno garante uma interface evidenciadora de participação social imediata dessa clientela no mercado de trabalho, atuando como força econômica significativa quando descolada de toda forma de discriminação. Para isto, esforços de compreensão desses objetos com o emprego da interdisciplinaridade permitem explorar, descritivamente, o caráter, o alcance e as perspectivas de cada limitação para arrefecê-la em face do potencial laboral da pessoa que a apresente em um primeiro momento. Toda análise qualitativa de meios e resultados, nesse contexto, depende do exercício pleno da inclusão, atitude que consiste em assegurar o acesso, a permanência e os recursos assistivos às pessoas com deficiência no respectivo espaço trabalho.

Nenhum comentário: