quinta-feira, 15 de março de 2012

Aparelhos de rádio e TV poderão ter saída de áudio para beneficiar deficiente auditivo


Fabricantes de aparelhos de rádio e televisão deverão oferecer o equipamento com saída de áudio para fone de ouvido ou para equipamento auditivo externo, com ajuste de volume, caso seja transformado em lei projeto aprovado,em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A medida beneficiará pessoas com perda auditiva moderada e leve.

De acordo com o substitutivo do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) aprovado na CDH, os vendedores de aparelhos de rádio e televisão deverão informar aos consumidores sobre a possibilidade de receber equipamento com a saída de áudio com controle independente de volume. Após a venda de equipamento com essa característica, o fabricante terá prazo de 30 dias para entregar o produto.

O texto (PLC 78/2009) estabelece ainda que o consumidor receba junto com o equipamento informações sobre as características da saída de áudio com volume ajustável e cuidados em seu manuseio, de maneira a evitar o agravamento de perdas auditivas.

O projeto modifica a lei que trata da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (Lei 10.098/2000). No texto original, seu autor, o deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), propunha que 30% de aparelhos receptores de rádio e televisão fossem fabricados com saída de áudio para fones de ouvido, com ajuste de volume.

A proposta com esse formato foi aprovada sem alterações pelas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS). No entanto, após consulta a entidade que representa os fabricantes de eletroeletrônicos, o relator na CDH optou por estabelecer que sejam fornecidos tantos aparelhos de rádio e TV quantos forem demandados pelo consumidor.

Conforme explicou Cyro Miranda, não há dificuldade técnica para realizar a modificação nos aparelhos, uma vez que demanda componentes já utilizados nos circuitos internos dos equipamentos. Ele considera que o prazo de 30 dias previsto no projeto é suficiente para a entrega do equipamento modificado.

O relator ampliou de 90 para 180 dias o prazo após a publicação da lei para que a indústria tome as providências necessárias para o cumprimento da norma. Ele também incluiu artigo para atualizar a terminologia da Lei da Acessibilidade, com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, homologado pela Assembleia das Nações Unidas em 2006.
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/06/aparelhos-de-radio-e-tv-poderao-ter-saida-de-audio-para-beneficiar-deficiente-auditivo

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