
Por Sabrina Craide
da Agência Brasil
A partir de fevereiro do ano que
vem, os ônibus de transportes de passageiros interestaduais e internacionais vão
ter que estar totalmente adaptados para transportar pessoas com deficiência. O
prazo foi estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
que poderá multar ou até cancelar a autorização de funcionamento da empresa se
algum veículo não assegurar as condições de acessibilidade exigidas.
Os veículos deverão
estar adaptados para embarque e desembarque de passageiros, com cadeira de
transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel. Os ônibus que fazem linhas de
longa distância deverão disponibilizar dois assentos para pessoas com
deficiência e, nos semi-urbanos 10% dos assentos devem ser reservados. A
comprovação das adaptações deverá constar da documentação dos veículos, após
vistoria do departamento de trânsito (Detran) de cada estado.
A ANTT
também estabeleceu prazo de 30 dias para as empresas fazerem adaptações menores,
como a possibilidade de transportar equipamentos (cadeiras de rodas, muletas),
independente do tamanho ou peso, sem pagar a mais por isso. As empresas deverão
permitir para deficientes visuais o embarque de cão-guia, adaptar o balcão de
vendas de bilhetes e disponibilizar funcionários treinados para auxiliar no
embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
A superintendente de
Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não
deverá haver aumento das tarifas por causa das adaptações exigidas, mas as
empresas que comprovarem um desequilíbrio financeiro poderão solicitar a revisão
dos preços na agência.
“A preocupação agora não é com a tarifa, e sim
fazer com que as empresas adaptem todos os seus veículos e cumpram as normas
para que possamos implantar uma política de acessibilidade no
transporte”.
As regras de acessibilidade no transporte de passageiros
foram estabelecidas por um decreto de 2004, que estabelece critérios básicos
para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e dá um prazo de dez
anos para adaptação às normas. Também já existem normas vigentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que tratam do assunto.
A Associação
Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) disse que
as regras estabelecidas pela resolução da ANTT não são novas, portanto, já estão
sendo cumpridas pelas empresas. “Não há nenhuma dificuldade, isso já é
praticado. Tudo que está lá [na resolução da ANTT] é repetição do que consta nas
exigências do Inmetro e da ABNT”, diz o superintendente da Abrati, José Luiz
Santolin.
Segundo ele, a indústria já está produzindo ônibus adaptados
desde 2008 e os mais antigos atendem às regras de acessibilidade com
dispositivos como rampas móveis e cadeiras de transbordo.
Fonte: Agência
Brasil