quinta-feira, 22 de julho de 2010

Já é LEI! É agora ......

Parque adaptado para portador de deficiência
24/10/2007 - 13h26

VitalO nosso amigo Vital tem muitos problemas quando seus amiguinhos o convidam para uma tarde no parque de diversões: nada de montanha-russa; carrinho bate-bate só se for como passageiro; nada da tobogã... Que frustração! Foi pensando no caso dos deficientes físicos que ainda são crianças, como o Vital, que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1343/99, do deputado Alberto Fraga, do Distrito Federal.

De acordo com a proposta, todos os parques de diversão do Brasil têm de adaptar 5% da quantidade de seus brinquedos ou equipamentos para que os portadores de deficiência possam usar.

O projeto agora será analisado pelo Senado.



Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura Plenarinho - Câmara dos Deputados.
22/07/2010
Autoriza a instalação de parques infantis em praças públicas e escolas municipais de Quissamã equipados com brinquedos especiais adaptados para as crianças portadoras de necessidades especiais
E-mail
Imprimir
PDF

Escrito por Fátima Pacheco | 21 Maio 2006

Projeto de Lei - Nº 051 / 2006




Autoriza a instalação de parques infantis em praças públicas e escolas municipais de Quissamã equipados com brinquedos especiais adaptados para as crianças portadoras de necessidades especiais.


Artigo 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar parques infantis em praças públicas e escolas municipais de Quissamã.
Artigo 2.º Os parques infantis instalados serão equipados com brinquedos especiais adaptados para as crianças portadoras de deficiência motora.
§ único Os brinquedos especiais também serão instalados em salas destinadas à educação especial existentes nas escolas municipais.
Artigo 3.º Os parques infantis serão implantados de forma gradual e progressiva.
Artigo 4.º A instalação dos parques infantis obedecerá às normas técnicas e legais, mediante supervisão da Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 5.º As despesas de instalação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Quissamã, 22 de maio de 2006



Justificativa:

A Constituição Federal (1.988) estabelece o lazer como direito social (Artigo 6.º).
Assim, a instalação de parques infantis em praças públicas e escolas municipais atende ao preceito constitucional, vez que possibilita melhores condições de recreio para freqüentadores e alunos, conforme o caso.
Ademais, a execução de obras de construção e conservação de parques écompetência do Município, conforme expresso pela Lei Orgânica de Quissamã (Artigo 9.º, Inciso XX, Alínea “c”) – que ainda pontua que a política urbana terá por objetivo o bem-estar dos habitantes e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, que serão acessíveis a todos os cidadãos (Artigo 260, § Único).
Há que se ressalvar, porém, que o projeto em epígrafe contém a peculiaridade da atenção às crianças portadoras de deficiência – em sintonia à Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU, 1.975), da qual o Brasil é signatário, que estabelece que as pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, vez que qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade (Item 3).
Assim, em consonância às convenções internacionais, a legislação brasileira cuida de assegurar os direitos das pessoas portadoras de deficiência: a Constituição Federal preceitua as bases nas quais o ensino será ministrado (Artigo 206), destacando a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (Inciso I); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1.996) determina que os sistemas de ensino assegurarão recursos educativos específicos aos educandos com necessidades especiais (Artigo 59, Inciso I), onde, evidentemente, se incluem brinquedos adaptados; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1.990) assinala a educação como direito (Artigo 53), devendo-se observar a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (Inciso I) e o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (inciso II).
Note-se, ainda, que a Constituição trata o exercício da cidadania como fundamento para o Estado Democrático de Direito (Artigo 1.º, Inciso II), onde todos são iguais perante a lei (Artigo 5º) e estatui a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Artigo 23) no cuidado das pessoas portadoras de deficiência (Inciso II), determinando a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental (Artigo 227) mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos (§ 1.º, Inciso II), com vista à garantia do acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência (Artigo 244).
Lamentavelmente, o atendimento da demanda de lazer em Quissamã é precarizado pela ausência de praças públicas em muitas comunidades. Ademais, nas praças públicas existentes não foram instalados parques infantis; e os parques infantis não têm brinquedos especiais adaptados às crianças portadoras de deficiência.
Assim, o presente projeto de Lei, que autoriza a instalação de parques infantis em praças públicas e escolas municipais de Quissamã, equipados com brinquedos especiais adaptados para as crianças portadoras de deficiência, colabora para a ampliação da qualidade de vida de todos os quissamaenses.
Para concluir, importa considerar que o Município de Quissamã apresenta 17,70% de sua população como portadora de algum grau de deficiência, índice superior aos registrados no Norte-Fluminense (14,39%), no Estado do Rio de Janeiro (14,81%), na Região Sudeste (13,06%) e no Brasil (14,48%), conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/Senso 2000).

PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
TOTAL

PERCENTUAL
Brasil

24.600.256

14,48%
Sudeste

9.459.596

13,06%
Rio de Janeiro

2.131.762

14,81%
Norte-Fluminense

100.597

14,39%
Quissamã

2.420

17,70%
IBGE/Senso 2000

quarta-feira, 21 de julho de 2010

São Paulo toma medidas para garantir a participação das pessoas com deficiência na eleição 2010


A Prefeitura de São Paulo, por meio das secretarias municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, de Transportes e da Educação, juntamente com as secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Educação, reuniu-se com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, TRE-SP para discutir medidas que garantam a inclusão das pessoas com deficiência nas eleições 2010. Vale ressaltar que os locais de votação utilizados pela Justiça Eleitoral são, em sua maioria, escolas estaduais e municipais.

Entre as medidas propostas no encontro estão a colocação provisória de rampas de madeira nas escolas que hoje não possuem acessibilidade. Estas rampas deverão atender às normas de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT (NBR/9050).

Também foi definida a elaboração de um curso dirigido aos diretores de escolas e auxiliares sobre o atendimento adequado às pessoas com deficiência no dia da eleição. O curso será veiculado pela Rede do Saber, do Governo do Estado e será ministrado em conjunto com a SMPED, que também fornecerá à Justiça Eleitoral o livreto "Dicas de Relacionamento com as Pessoas com Deficiência", além de uma cartilha de instruções aos mesários.

No último dia 5 de maio terminou o prazo para o eleitor com deficiência transferir o seu título para uma seção especial. Essas seções facilitam o acesso às urnas porque estão instaladas em locais sem escadas ou com elevadores. Todas as 423 zonas eleitorais do Estado têm seções acessíveis. Conforme o calendário eleitoral o eleitor com deficiência, que tenha solicitado transferência para seção especial, tem o prazo de 90 dias para comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.

Participaram da reunião o assessor da presidência do TRE, a diretora geral do TRE, um procurador regional eleitoral, um procurador de justiça, um promotor de justiça, a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o secretário adjunto de Estado da Educação, os secretários municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e de Transportes, o secretário adjunto de Infra-Estrutura Urbana e Obras, entre outros.

Outras iniciativas
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, órgão representativo deste segmento da população na Cidade de São Paulo, atendendo à solicitação do Ministério Público Estadual - MPE, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Área das Pessoas com Deficiência, tem alertado a população sobre a importância de verificar as questões de acessibilidade nas seções eleitorais. De acordo com a legislação vigente, a pessoa com deficiência é uma eleitora como qualquer outra, devendo exercer sua cidadania por meio do voto, que é facultativo para analfabetos, menores entre 16 a 18 anos e maiores de 70 anos. Não está sujeito à sanção a pessoa com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

Fonte: Prefeitura de São Paulo
Blog:Acessibilidade

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Consegues colocar-se no lugar do OUTRO?

"Falam de tudo. Da moral, do comportamento, dos sentimentos, das reações, dos medos, das imperfeições, dos erros, das criancices, ranzinzisses, chatices, mesmices, grandezas, feitos, espantos. Sobretudo falam do comportamento e falam porque supõem saber. Mas não sabem, porque jamais foram capazes de sentir como o outro sente. Se sentissem não falariam."

Nelson Rodrigues

domingo, 4 de julho de 2010

24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão


Olá pessoal,

Vou publicar nas semanas que virão as 24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão. Essa matéria saiu na revista Nova Escola de Junho/Julho 2010. Então fiquem de olho no Futuro Está Aqui.\

Abraço

POR: Noêmia Lopes

As soluções para os dilemas que o gestor enfrenta ao receber alunos com deficiência


Um desenho feito com uma só cor tem muito valor e significado, mas não há como negar que a introdução de matizes e tonalidades amplia o conteúdo e a riqueza visual. Foi a favor da diversidade e pensando no direito de todos de aprender que a Lei nº 7.853 (que obriga todas as escolas a aceitar matrículas de alunos com deficiência e transforma em crime a recusa a esse direito) foi aprovada em 1989 e regulamentada em 1999. Graças a isso, o número de crianças e jovens com deficiência nas salas de aula regulares não para de crescer: em 2001, eram 81 mil; em 2002, 110 mil; e 2009, mais de 386 mil - aí incluídas as deficiências, o Transtorno Global do Desenvolvimento e as altas habilidades.

Hoje, boa parte das escolas tem estudantes assim. Mas você tem certeza de que oferece um atendimento adequado e promove o desenvolvimento deles? Muitos gestores ainda não sabem como atender às demandas específicas e, apesar de acolher essas crianças e jovens, ainda têm dúvidas em relação à eficácia da inclusão, ao trabalho de convencimento dos pais (de alunos com e sem deficiência) e da equipe, à adaptação do espaço e dos materiais pedagógicos e aos procedimentos administrativos necessários.

Para quebrar antigos paradigmas e incluir de verdade, todo diretor tem um papel central. Afinal, é da gestão escolar que partem as decisões sobre a formação dos professores, as mudanças estruturais e as relações com a comunidade. Nesta reportagem, você encontra respostas para as 24 dúvidas mais importantes sobre a inclusão, divididas em seis blocos.

Gestão administrativa

1. Como ter certeza de que um aluno com deficiência está apto a frequentar a escola?
Aos olhos da lei, essa questão não existe - todos têm esse direito. Só em alguns casos é necessária uma autorização dos profissionais de saúde que atendem essa criança. É dever do estado oferecer ainda uma pessoa para ajudar a cuidar desse aluno e todos os equipamentos específicos necessários. "Cabe ao gestor oferecer as condições adequadas conforme a realidade de sua escola", explica Daniela Alonso, psicopedagoga especializada em inclusão e selecionadora do Prêmio Victor Civita - Educador Nota 10.

2. As turmas que têm alunos com deficiência devem ser menores?
Sim, pois grupos pequenos (com ou sem alunos de inclusão) favorecem a aprendizagem. Em classes numerosas, os professores encontram mais dificuldade para flexibilizar as atividades e perceber as necessidades e habilidades de cada um.

3. Quantos alunos com deficiência podem ser colocados na mesma sala?
Não há uma regra em relação a isso, mas em geral existem dois ou, em alguns casos, três por sala. Vale lembrar que a proporção de pessoas com deficiência é de 8 a 10% do total da população.

4. Para torna a escola inclusiva, o que compete às diversas esferas de governo?
"O governo federal presta assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o acesso dos alunos e a formação de professores", explica Claudia Pereira Dutra, secretária de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC). Os gestores estaduais e municipais organizam sistemas de ensino voltados à diversidade, firmam e fiscalizam parcerias com instituições especializadas e administram os recursos que vêm do governo federal.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Amor e dedicação têm vitória na Justiça


História de pai que não pagou prestações da casa para cuidar do filho doente sensibiliza juíza, que reverte verba para quitar a dívida

Publicado em 29/06/2010 Vinicius Boreki
Fontes: Gazeta do Povo

O amor de um pai por seu filho convenceu a juíza federal Anne Karina Costa, da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, a tomar uma decisão inédita no ano passado. O mecânico Adolfo Celso Guidi, 52 anos, abandonou o emprego, deixou de pagar o financiamento de sua casa, no Bairro Alto, e gastou as economias para encontrar uma forma de tratar o filho Vitor, hoje com 21 anos, portador de Gan-gliosidose GM1 tipo 2, doença degenerativa e hereditária. Em uma audiência de conciliação com a Caixa Econômica Federal, ele apresentou o filho e narrou sua odisseia. Funcionou: a juíza reverteu verba do fundo pecuniário – recolhida de decisões judiciais – para quitar a residência.

Esses recursos são normalmente destinados às entidades públicas ou privadas com função social, conforme o Código Penal. A argumentação do mecânico, porém, comoveu a juíza federal. “Não tenho conhecimento de outra decisão como essa”, diz a magistrada. Os motivos para a iniciativa foram “a excepcionalidade do caso do senhor Adolfo, que apresentou como justificativa para o não pagamento das prestações a história de luta pela vida do filho, portador de doença rara, e uma dedicação incomum”, avalia Anne Karina.

Formado em Engenharia Mecânica, Adolfo atua como mecânico no quintal de casa. Portanto, sua casa é também fonte de renda. Fator levado em conta pela juíza, após consulta ao Ministério Público e à Vara Criminal. A questão é vista com pragmatismo pelo pai: “Sempre me perguntam o que mudou em minha vida com a decisão. Na prática, nada. Mas, se eu tivesse sido despejado, teria mudado tudo”, relata.

Luta

Adolfo não é o primeiro a lutar pela sobrevivência do filho. O diplomata norte-americano Augusto Odone criou o Óleo de Lorenzo, enzima que impede o avanço da Adrenoleucodistrofia, doença que acometia o filho (leia nesta página). Assim como Odone, Adolfo não aceitou ver o filho morrer sem tentar reverter a situação – os médicos deram prognóstico de seis meses para Vitor. O engenheiro fez da biblioteca do Setor de Medicina da UFPR sua segunda casa. “Só tive de entender a lógica do sistema e encontrar uma forma de fazê-lo voltar a funcionar”, diz.

E a tarefa era “simples”. Vitor não produz uma enzima, a beta-galactosidase. Portanto, bastava entender a enfermidade, seu funcionamento e uma forma de fazer o corpo do filho receber a substância que não produz. Com um ano e meio de estudos, o pai descobriu a enzima que poderia ser usada e onde encontrá-la. Hoje, ela é manipulada em laboratório e não sai por mais de R$ 18 ao mês. A dieta é mais cara, pois se baseia em produtos naturais, pós de reforço nutricional, vitaminas, cálcio e fibras. O rapaz deve evitar leite e derivados. “Ele gosta de um bolo e, quando quer comer, reforçamos a enzima para não ter problemas”, explica o pai. Em tratamentos de doenças, como a bronquite, Adolfo ministra alimentos naturais e evita o uso de medicamentos mais agressivos, como antibióticos, para não afetar o sistema imunológico do filho.

Assim como o Óleo de Lorenzo, tanto a enzima quanto a dieta não têm eficácia comprovada pela medicina formal. Vitor tem hoje 21 anos, enquanto a maioria dos portadores da doença não passa dos 12 anos. Adolfo também é chamado de “doutor” e procurado por parentes de outras pessoas portadoras da enfermidade.

Dúvida

Hoje, um grande ponto de interrogação ronda a consciência de Adolfo. Até quando vai permanecer ao lado do filho? Vitor leva uma rotina tranquila. Fica em casa pelas manhãs, frequenta a Escola Especial 29 de Março à tarde e à noite curte a companhia da família. “Eu não sou nenhum herói. O que eu fiz não é um ato de heroísmo, mas assumir a responsabilidade empenhada por Deus”, diz Adolfo. “Ele, o Vitor, é o herói. Sempre teve consciência de tudo e continua lutando. Os médicos dizem que o amor dele faz com que ele esteja vivo.”

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Robôs ganham pele artificial


SÃO PAULO - Para interagir com segurança no mundo dos humanos, os robôs precisam ser capazes de reagir com rapidez à presença de pessoas.

Foi justamente pensando nisso que os pesquisadores do Fraunhofer Institute, na Alemanha, desenvolveram uma pele artificial que dota os robôs com uma espécie de tato.

A cobertura sintética torna a reação dos robôs à presença humana bem mais rápida. Pense em um caso simples, como os robôs-mordomos vistos em filmes futuristas. Seria essencial que eles soubessem, por exemplo, que devem parar de andar ao pisar no pé de alguém. Ou que não movessem mais o braço quando este atingisse o rosto de uma pessoa.


Estendendo o exemplo, o mesmo vale para outras máquinas não humanóides, como linhas de produção em fábricas, nas quais maquinários pesados são manipulados diariamente. Neste caso, a pele artificial também poderia ser aplicada ao chão, em locais próximos às máquinas – de forma que elas detectassem o que se aproxima a coordenassem seus movimentos para evitar uma colisão.(foto)


Formado por espuma condutora, tecido e um circuito inteligente, o sistema sensorial detecta pontos de contato e diferencia entre um toque suave ou duro, reconhecendo imediatamente quando se trata de uma pessoa.


A forma e tamanho dos sensores colocador na pele podem variar, mas quanto mais “células” colocadas, maior é a precisão na hora de detectar o ponto de contato. Um controlador dos sensores processa os valores medidos e os envia para o robô.


A pele foi criada e patenteada em 2008, e desde então o sistema vem sendo aprimorado; hoje ele pode se adaptar a formas retas ou curvas.


Paula Rothman, de INFO Online
Quinta-feira, 01 de julho de 2010 - 17h42

terça-feira, 29 de junho de 2010

Novo Projeto de Inclusão Social beneficiará 13 mil pessoas em 20 municípios

O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), e em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), lança, nesta quarta-feira, dia 30, no Palácio Iracema, o Projeto de Inclusão Social e Produtiva, com investimentos no valor de R$ 14,5 milhões e contrapartida dos cofres do Estado no valor de R$ 2,2 milhões. A iniciativa se destina ao desenvolvimento das famílias cadastradas no CadÚnico. Cerca de 13 mil moradores dos 20 municípios beneficiados serão atendidos durante o período de três anos, tempo de duração do projeto.



O projeto vem cumprir o compromisso do Governo Estadual com as ações sociais, no sentido de elaborar políticas públicas de melhoria de renda e geração de postos de trabalho. Em sintonia com o Governo Federal, o Governo do Estado do Ceará desenvolveu atividades que vão abranger Capital e Interior, com ações que contemplam cadeias produtivas nas áreas de Cajucultura, Apicultura, Caprinocultura Leiteira, Reciclagem, Artesanato e Central de Formação Profissional e Inclusão Produtiva. As cidades beneficiadas são: Aracati, Caririaçu, Cascavel, Fortaleza, Fortim, Hidrolândia, Ipu, Iracema, Itaiçaba, Itapajé, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Mucambo, Quixadá, Redenção, Russas, Tauá e Viçosa do Ceará.



Dentre as instituições parceiras, destacam-se a Universidade Federal do Ceará (UFC), Instituto Centro Tecnológico do Ceará (Centec), Universidade Estadual do Ceará (Uece), Instituto Federal do Ceará (IFCE) e Instituto do Desenvolvimento do Trabalho (IDT). O projeto foi desenvolvido conjuntamente por essas instituições, visando a fortalecer cadeias produtivas que atendam às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, cadastradas no CadÚnico.



Data: Quarta-feira 30 de junho

Hora: 14 horas

Local: Auditório do Palácio Iracema

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Um vencedor não é aquele que nunca falha , mas que nunca pára !

Agir sempre,mesmo que sejamos como a FÊNIX!
O Universo conspira está em movimento.É nós?
Mover não significa utilizar-se de músculos,nervos,ossos.O agir do pensar!O agir do trasformar!O agir de ser feliz!

CONFIE SEMPRE


Não percas a tua fé entre as sombras do mundo. Ainda Que Os Teus pés estejam sangrando, segue para a frente, erguendo-a por luz celeste, acima De ti mesmo. Crê e trabalha. Esforça-te no bem e espera Com paciência. Tudo passa e tudo se renova na terra, mas o que vem do céu permanecerá. De todos os infelizes os mais desditosos são os que perderam a confiança Em Deus e em si mesmo, porque o maior infortúnio é sofrer a privação Da fé e prosseguir vivendo. Eleva, pois, o teu olhar e caminha. Luta e serve. Aprende e adianta-te. Brilha a alvorada além da noite. Hoje, é possível que a tempestade te amarfanhe o coração e te atormente o ideal, aguilhoando-te com a aflição ou ameaçando-te com a morte. Não te esqueças, porém, de que amanhã será outro dia.

Chico Xavier