sexta-feira, 30 de março de 2012

Quarto de uma criança com deficiência


Por: Maria Alice Furrer


A NBR 9050/2004 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) visa proporcionar ao maior número possível de pessoas – independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção – a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos.
Esta Norma também determina que edificações residenciais multifamiliares (condomínios, edifícios e conjuntos habitacionais) devem ser acessíveis em suas áreas de uso comum (calçadas, recepção, estacionamento, área de lazer e outros), sendo facultativa a aplicação do disposto nesta Norma em edificações unifamiliares (residências destinadas a uma única família). Assim, a moradia deve ser adequada às necessidades específicas de seus usuários.
 Hoje vamos analisar alguns pontos que a Norma traz em relação aos quartos acessíveis de locais de hospedagem, comparando-os com um quarto adaptado de acordo com as necessidades do morador.
 
 

A figura acima é uma planta padrão de um quarto de hospedagem acessível, extraída da NBR 9050/2004. O espaço do quarto prevê área de giro para cadeira de rodas, área de circulação interna e uma porta de pelo menos 0,80 m de largura. Apesar de não estar ilustrado na figura, a norma também especifica que os mobiliários dos dormitórios acessíveis devem atender às condições de alcance manual e visual, e as camas devem ter 0,46 m de altura, além de outras especificações.
Agora vamos observar alguns mobiliários do quarto de uma criança de 4 anos com paralisia cerebral, que, apesar de conseguir andar, possui comprometimento das duas pernas e do braço direito.

 
 

Esta é uma mesa utilizada para fazer as tarefas da escola e atividades de lazer. Ela é fixada na parede e, conforme houver necessidade de regular sua altura, basta fixá-la novamente, ou seja, não é preciso comprar outra mesa.
As quinas são arredondadas para evitar possíveis incidentes. Os lápis e demais recursos são organizados em potes logo acima da mesa, numa altura confortável para a criança, além de estar bem visível e organizado.
No centro deste mobiliário existe um recorte, onde o tronco da criança fica encaixado. No caso desta criança, isso é necessário para que o braço direito tenha melhor apoio e, consequentemente, mais função. Sem contar que a postura de tronco é favorecida, já que há uma maior estabilidade.
A cadeira ainda não estava pronta, por isso não foi fotografada.

 

Há um tapete no quarto. A Norma diz que tapetes devem ser evitados em rotas acessíveis. Entretanto, neste caso, não interfere na circulação e na segurança da criança nem dos outros moradores do apartamento.
Esta cama é mais baixa que o normal. Somado à espessura do colchão, a parte mais distal da cabeceira possui 40 cm de altura, um pouco mais baixa do que estipulado na NBR 9050/2004. Com esta altura, a criança tem segurança, conforto e autonomia para subir e descer da cama a qualquer momento.
Nesta foto ele está subindo na cama. No canto direito da foto existe um puff, onde a criança consegue levantar e sentar sem ajuda.

 

A foto acima ilustra o momento em que a criança incia o movimento para descer da cama, sem precisar de ajuda.
Para subir e descer de locais mais elevados é necessário auxiliá-lo. Mesmo quando consegue fazê-lo com independência, ele o realiza com mais dificuldade.


Na imagem acima, a criança aparece adotando a postura de pé, logo após descer da cama.
Estes mobiliários tornaram fácil o acesso para esta criança, de acordo com suas necessidades específicas.

Maria Alice Furrer

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